TJDFT - 0707695-85.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:24
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:24
Indeferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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07/09/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707695-85.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO ESPÓLIO DE: OSEAS BRAZ BITENCOURT EXECUTADO: KENNEDY PEREIRA BITENCOURT DESPACHO Condiciono análise do atual pedido do credor à apresentação de resultados de pesquisa de bens imóveis em nome dos réus, conforme determinado em decisão passada e ainda não cumprida, de forma que o autor cumpra com o princípio da cooperação.
Prazo: 5 dias.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:20
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:46
Recebidos os autos
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30/07/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 11:46
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:46
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:40
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:32
Expedição de Carta.
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10/04/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707695-85.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO ESPÓLIO DE: OSEAS BRAZ BITENCOURT EXECUTADO: KENNEDY PEREIRA BITENCOURT REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA EDUARDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do executado de ID 227491990, porquanto a avaliação do bem foi realizado em 11/03/2024 (ID 190363548) e neste curto espaço de tempo não há evidências de alteração significativa do seu valor venal.
Ademais, a parte executada sequer juntou documentos que comprovem que houve alteração do valor do bem.
Acerca da remessa dos autos à Contadoria, nada a prover.
Isso porque os cálculos foram juntados pelo exequente estão de acordo com o que foi determinado na sentença, não havendo qualquer excesso.
Ressalte-se, ainda, que a atualização deve ser realizada até a presente data e não em data informado pelo executado.
Além disso, nos termos do § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil, quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Em face do exposto, com base no artigo 876 do Código de Processo Civil, defiro à parte exequente a adjudicação dos direitos aquisitivos, de titularidade da parte executada, inerentes ao imóvel situado na Rodovia BR 080, Chácara 47, Casa 01, povoado de Curralinho, área rural de Brazlândia/DF.
Na forma do artigo 877, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a lavratura de auto de adjudicação em favor da parte exequente.
Em razão da adjudicação desses direitos aquisitivos, intime-se, pessoalmente (AR), a parte executada para que, em até 30 (trinta) dias, desocupe, voluntariamente, o imóvel em questão.
Advirta-se a parte executada de que eventual frustração de sua intimação, em razão de alteração de endereço não informada ao Juízo, será havia como válida para todos os fins (art. 513, § 3º c/c art. 274, parágrafo único, todos do CPC).
Transcorrido o prazo, quedando-se inerte a executada, havendo pedido expresso da parte exequente, expeça-se mandado de imissão na posse em favor dos exequentes, cabendo a eles fornecerem ao(a) Oficial(a) de Justiça os meios para seu cumprimento.
Considerando-se que o imóvel foi avaliado em R$ 186.265,72, intime-se a parte credora para que, em até 05 dias, traga aos autos memória atualizada de cálculos, devendo nesse prazo, também, indicar bens da parte executada à penhora, com vistas à satisfação de seu crédito remanescente, sob pena de suspensão da execução. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:21
Indeferido o pedido de OSEAS BRAZ BITENCOURT - CPF: *59.***.*17-72 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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18/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707695-85.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO ESPÓLIO DE: OSEAS BRAZ BITENCOURT EXECUTADO: KENNEDY PEREIRA BITENCOURT REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA EDUARDO FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição de ID 227491990.
Após, retornem os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de OSEAS BRAZ BITENCOURT em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2025 07:05
Decorrido prazo de OSEAS BRAZ BITENCOURT - CPF: *59.***.*17-72 (EXECUTADO ESPÓLIO DE) em 27/02/2025.
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26/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de OSEAS BRAZ BITENCOURT em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707695-85.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO ESPÓLIO DE: OSEAS BRAZ BITENCOURT EXECUTADO: KENNEDY PEREIRA BITENCOURT REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA EDUARDO FERREIRA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de Id 210712375 - Pág. 1.
Esclareço ao credor, que o Código de Processo Civil faculta as partes a realização da alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 879, I.
Assim, diante do pedido de nomeação de novo leiloeiro, com mais experiência a necessidade de maior publicidade conforme exposto, confiro o prazo de 60 (sessenta) dias, para que a parte credora promova a realização da alienação particular e comunique o resultado aos autos.
Intimem-se. . *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OSEAS BRAZ BITENCOURT em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:03
Publicado Edital em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:53
Juntada de edital
-
03/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/06/2024 08:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2024 02:28
Publicado Edital em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:39
Juntada de edital
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30/04/2024 16:36
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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30/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2024 02:58
Publicado Termo em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:21
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Aos 23 de abril de 2024, às 14:59:49, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 2ª Vara Cível de Ceilândia, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo eletrônico nº. 0707695-85.2020.8.07.0003, proposta por SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57, contra ESPÓLIO DE OSEAS BRAZ BITENCOURT - CPF: *59.***.*17-72, representado por MARCIA EDUARDO FERREIRA - CPF: *63.***.*99-91, e KENNEDY PEREIRA BITENCOURT - CPF: *14.***.*38-15, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Itamar Dias Noronha Filho, e nos termos do art. 838 do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA sobre os direitos aquisitivos do imóvel identificado em ID 160503309, localizado na Rodovia BR 080, Chacara 47, Casa 01, a qual está situada na área urbano do povoado de Curralinho, área rural de Brazlândia – DF. Área total do terreno: 01 chácara totalizando 3.758,95 m2 (três mil, setecentos e cinquenta e oito metros e noventa e cinco centímetros quadrados), de propriedade de espólio de OSEAS BRAZ BITENCOURT - CPF: *59.***.*17-72, para garantia da importância de R$ 237.194,91 (duzentos e trinta e sete mil e cento e noventa e quatro reais e noventa e um centavos).
O bem havido como penhorado, fica em poder do executado OSEAS BRAZ BITENCOURT - CPF: *59.***.*17-72, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015.
O executado, como fiel depositário, fica advertido de que dele não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 171794708.
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015).
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015).
Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
23/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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23/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:53
Expedição de Termo.
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12/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de OSEAS BRAZ BITENCOURT em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707695-85.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO ESPÓLIO DE: OSEAS BRAZ BITENCOURT EXECUTADO: KENNEDY PEREIRA BITENCOURT REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA EDUARDO FERREIRA DESPACHO Ficam as partes intimadas acerca do laudo de avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:06
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 09:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/12/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de OSEAS BRAZ BITENCOURT em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:31
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de OSEAS BRAZ BITENCOURT em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de OSEAS BRAZ BITENCOURT em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:03
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de KENNEDY PEREIRA BITENCOURT em 03/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 09:06
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2023 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 25/01/2023 23:59.
-
04/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 07:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:29
Recebidos os autos
-
10/01/2022 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2021 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 13:44
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2021 02:23
Publicado Sentença em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 17:17
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:17
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2021 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de KENNEDY PEREIRA BITENCOURT em 25/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de KENNEDY PEREIRA BITENCOURT em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 14/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 09:58
Recebidos os autos
-
21/09/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 08:18
Recebidos os autos
-
03/09/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 18:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
11/08/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 23:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 22:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de OSEAS BRAZ BITENCOURT em 14/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 13:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/05/2021 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 15:36
Expedição de Mandado.
-
09/05/2021 16:39
Recebidos os autos
-
09/05/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
27/03/2021 21:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:26
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 26/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de KENNEDY PEREIRA BITENCOURT em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 23:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 13:02
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 12:47
Recebidos os autos
-
21/09/2020 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2020 20:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 18:38
Recebidos os autos
-
29/04/2020 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2020 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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