TJDFT - 0707700-57.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de GISELE FERNANDA DE JESUS TRINDADE CASSARO em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707700-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELE FERNANDA DE JESUS TRINDADE CASSARO EXECUTADO: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar, proposto por GISELE FERNANDA DE JESUS TRINDADE CASSARO em face da FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO e, de forma subsidiária, do DISTRITO FEDERAL.
Intimada para apresentar impugnação, a parte executada deixou o prazo transcorrer in albis.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e determino a expedição de requisitórios: 1.1 – Quanto ao principal, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de GISELE FERNANDA DE JESUS TRINDADE CASSARO - CPF: *10.***.*28-91. 1.2 – Quanto aos honorários do cumprimento de sentença, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de LIVIA VICENCIA DA SILVA BORGES - OAB DF0051069A - CPF: *00.***.*12-90. 1.3 – Quanto aos honorários periciais, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor da perita JANISSE CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO - CPF: *50.***.*86-72.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Expeçam-se as RPVs e intime-se o DF para pagamento no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/05/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
10/05/2025 11:26
Outras decisões
-
09/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 23/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GISELE FERNANDA DE JESUS TRINDADE CASSARO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707700-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELE FERNANDA DE JESUS TRINDADE CASSARO EXECUTADO: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Assiste razão ao DF.
A Fundação Hemocentro está submetida à sistemática de pagamento de débitos judicias da Fazenda Pública. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:07
Outras decisões
-
25/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de GISELE FERNANDA DE JESUS TRINDADE CASSARO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
27/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:54
Outras decisões
-
16/12/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/12/2024 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GISELE FERNANDA DE JESUS TRINDADE CASSARO em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:08
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 11/07/2024 23:59.
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14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de GISELE FERNANDA DE JESUS TRINDADE CASSARO em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 22/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:13
Juntada de Petição de laudo
-
08/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de GISELE FERNANDA DE JESUS TRINDADE CASSARO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de GISELE FERNANDA DE JESUS TRINDADE CASSARO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:54
Outras decisões
-
23/01/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:53
Nomeado perito
-
08/12/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/12/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/09/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 22/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de GISELE FERNANDA DE JESUS TRINDADE CASSARO em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:15
Deferido o pedido de GISELE FERNANDA DE JESUS TRINDADE CASSARO - CPF: *10.***.*28-91 (AUTOR).
-
01/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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