TJDFT - 0710107-06.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
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21/09/2023 10:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 11:48
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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19/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710107-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVIANE EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO CORNELIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE HENRIQUE BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, nos autos do processo de nº 0719728- 66.2018.8.07.0007 informando que a presente execução foi extinta pelo pagamento, conforme sentença de ID 165478227.
Vincule-se ao ofício a sentença de ID 165478227.
No mais, havendo o trânsito em julgado, cumpra-se os demais termos da sentença. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 21:18
Recebidos os autos
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01/08/2023 21:18
Deferido o pedido de GERALDO CORNELIO DA SILVA - CPF: *03.***.*74-04 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
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31/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710107-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVIANE EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO CORNELIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE HENRIQUE BENTO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVIANE em desfavor de GERALDO CORNELIO DA SILVA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Baixem-se as restrições dos veículos penhorados no sistema RenaJud (ID 153660301).
Transitada em julgado, expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados nos autos, aos ID's 164422341 e 165009833 (R$ 24.935,31), em favor da parte exequente, à conta indicada ao ID 165343946, de titularidade da parte exequente.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 19:33
Recebidos os autos
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17/07/2023 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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29/06/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:37
em cooperação judiciária
-
30/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:17
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
08/05/2023 23:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 15:53
Juntada de consulta infojud
-
08/04/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2023 23:47
Juntada de Certidão
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26/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
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23/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
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08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de GERALDO CORNELIO DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:07
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 22:17
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 12:09
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 23:13
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVIANE em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
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04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
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28/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de GERALDO CORNELIO DA SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
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03/09/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2022 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:48
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2022 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2022 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 13:53
Recebidos os autos
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20/06/2022 13:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/06/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2022 10:03
Juntada de Certidão
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03/06/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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