TJDFT - 0707481-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707481-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENIRA CEZAR ISECKE, MILSON STEPHAINI ISECKE REU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ALDENIRA CEZAR ISECKE e MILSON STEPHAINI ISECKE em face de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Após a homologação do acordo celebrado entre as partes, houve a quitação da dívida, conforme noticiado em id. 234835000.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
A considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 07:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 07:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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09/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/05/2025 17:08
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 20:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:33
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707481-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENIRA CEZAR ISECKE, MILSON STEPHAINI ISECKE REU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 209551466.
As partes apresentaram termos de acordo extrajudicial.
Destacam o adimplemento da obrigação de crédito, em 08 parcelas fixas, cifradas em R$ 5.832,60.
Em razão do acordo firmado, determino a suspensão processual até abril/2025, data definida para pagamento da última parcela.
A quitação deverá ser noticiada pela parte exequente.
Em caso de descumprimento, os autos retornarão ao curso processual, mediante simples peticionamento.
Intimem-se. - Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/09/2024 07:19
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:41
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MILSON STEPHAINI ISECKE em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ALDENIRA CEZAR ISECKE em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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14/09/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 22:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:43
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 13:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/06/2023 11:45
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:45
Outras decisões
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23/06/2023 17:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/06/2023 18:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MILSON STEPHAINI ISECKE em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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14/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
14/05/2023 18:42
Outras decisões
-
09/05/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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08/05/2023 19:33
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
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20/04/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de MILSON STEPHAINI ISECKE em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ALDENIRA CEZAR ISECKE em 10/04/2023 23:59.
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31/03/2023 11:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 18:35
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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09/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 07:02
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 13:02
Recebidos os autos
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23/02/2023 13:02
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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