TJDFT - 0707483-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707483-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA MOREIRA BARROS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Remeto, os autos á Contadoria, para cálculo de custas finais, conforme decisão de ID 189437111.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:25:05.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
25/03/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707483-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA MOREIRA BARROS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência dos seguintes valores R$ 28.001,88, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 189436760), para conta de titularidade de Marta Moreira Barros (CPF *27.***.*61-87), no Banco do Brasil, agência 3602-1, conta corrente 248674-1.
Feito, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/03/2024 09:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:38
Outras decisões
-
11/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 07:53
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707483-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA MOREIRA BARROS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Ao ID 183902298, a parte executada juntou comprovante de pagamento do débito.
Por sua vez, o exequente reconheceu a quitação da obrigação ao ID 183898494.
Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, nos termos dos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência dos seguintes valores: a) R$ R$ 28.001,88, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 184298029), para conta de titularidade de Marta Moreira Barros (CPF: *27.***.*61-87), no Banco do Brasil, agência 3602-1, conta corrente 249674-1. b) R$ 3.264,45, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 184298029), para conta de titularidade de Adriane Barros de Oliveira Nunes (CPF: *22.***.*65-20), no Banco Caixa Econômica Federal , agência 1502, conta corrente 00014851-6, operação 013.
Com o trânsito em julgado da sentença ou ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do NCPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 11:16:23.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:15
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/01/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 10:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 09:03
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:02
Deferido o pedido de MARTA MOREIRA BARROS - CPF: *27.***.*61-87 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:50
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MARTA MOREIRA BARROS em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2023 17:36
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 13:17
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:30
Outras decisões
-
19/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:00
Outras decisões
-
17/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:04
Outras decisões
-
09/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2023 20:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2023 21:11
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 11:34
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:13
Outras decisões
-
10/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:45
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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