TJDFT - 0707234-45.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2024 05:09
Baixa Definitiva
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02/06/2024 05:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 05:08
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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02/06/2024 05:06
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de IM FRANCHISING LTDA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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26/04/2024 15:47
Conhecido o recurso de IM FRANCHISING LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-26 (EMBARGADO) e não-provido
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26/04/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 16:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/03/2024 10:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:58
Recebidos os autos
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05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de KAYO FELLIPE SILVA SIQUEIRA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 10:45
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2024 10:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/02/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
CURSO PROFISSIONALIZANTE DE BARBEIRO.
FRANQUIA.
ENCERRAMENTO DO CURSO.
NÃO COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR.
DANOS MORAIS.
CARACTERIZAÇÃO. 1.
Dano moral implica reconhecimento de ofensa a direitos da personalidade, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.
Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade superior à média estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do cotidiano, essas situações não são intensas e duradouras ao ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.
Ou seja, não basta a comprovação dos fatos que contrariaram a apelante; é imprescindível que deles se possa extrair abalo à honra e à dignidade. 1.1.
No caso, “1.
O encerramento de curso profissionalizante sem ser oportunizado ao aluno a conclusão de seus estudos enseja a responsabilização dos fornecedores (franqueador e franqueado) pelos danos materiais e morais demonstrados. (...)” (Acórdão 1299242, 07022397720188070019, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 5/11/2020, publicado no DJE: 23/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 1.2. “7.
Na Lei nº 8.078/90, a responsabilidade civil do fornecedor é objetiva e está assentada no risco da atividade econômica.
O contrato foi celebrado ao tempo que a ré era a franqueada para prestar o curso contratado, sendo irrelevante para o consumidor que tenha havido a mudança ou transferência do contrato ou do ponto para terceiro.” (Acórdão 1765769, 07038827920228070003, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2023, publicado no DJE: 13/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
Recurso conhecido e provido. -
01/02/2024 19:48
Conhecido o recurso de KAYO FELLIPE SILVA SIQUEIRA - CPF: *21.***.*18-18 (APELANTE) e provido
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01/02/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 19:24
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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27/11/2023 10:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/11/2023 14:55
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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