TJDFT - 0707234-45.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 15:19
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707234-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAYO FELLIPE SILVA SIQUEIRA REU: M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA, IM FRANCHISING LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por KAYO FELLIPE SILVA SIQUEIRA em desfavor de M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA e outros.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 203014202. É o necessário relatório.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 203014202) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Liberem-se eventuais restrições pelo sistema Renajud/Sisbjud.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Dê-se vistas às partes (prazo: 2 dias).
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *documento eletronicamente assinado e registrado. cff -
15/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:48
Homologada a Transação
-
04/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de IM FRANCHISING LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:34
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/06/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 04:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 04:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de KAYO FELLIPE SILVA SIQUEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de IM FRANCHISING LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 05:09
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de IM FRANCHISING LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:37
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2023 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 00:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 11:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2023 11:38
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de KAYO FELLIPE SILVA SIQUEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de EDITORA IM LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:51
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:39
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 01:29
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:10
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/10/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:33
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
09/09/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de EDITORA IM LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:17
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2022 15:39
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 15:39
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 10:01
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 11:08
Recebidos os autos
-
15/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de KAYO FELLIPE SILVA SIQUEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
21/06/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 10:51
Recebidos os autos
-
16/06/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de EDITORA IM LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/06/2022 16:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/06/2022 11:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2022 22:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2022 19:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de EDITORA IM LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2022 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2022 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 09:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:45
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/03/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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