TJDFT - 0704351-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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23/08/2025 21:48
Recebidos os autos
-
23/08/2025 21:48
Indeferido o pedido de MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO - CPF: *40.***.*54-00 (INVENTARIANTE)
-
08/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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04/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 01:04
Recebidos os autos
-
09/06/2025 01:04
Outras decisões
-
02/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 15:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/05/2025 10:27
Indeferido o pedido de MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO - CPF: *40.***.*54-00 (INVENTARIANTE)
-
15/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de SHEYLA NASCIMENTO MASCARENHAS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA BENTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ELIZETE NASCIMENTO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ELIANE NASCIMENTO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MAURO NASCIMENTO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de WILMA NASCIMENTO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 15:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:43
Outras decisões
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 22:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 19:49
Expedição de Alvará.
-
03/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:47
Outras decisões
-
23/01/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de SHEYLA NASCIMENTO MASCARENHAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA BENTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ELIZETE NASCIMENTO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ELIANE NASCIMENTO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MAURO NASCIMENTO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de WILMA NASCIMENTO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Imóvel para avaliação - SHIS QI 05, Conjunto 07, Casa 12, Lago Sul, Brasília-DF em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:22
Publicado Portaria em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:29
Juntada de portaria
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25/11/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de SHEYLA NASCIMENTO MASCARENHAS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA BENTO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de ELIZETE NASCIMENTO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de ELIANE NASCIMENTO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de MAURO NASCIMENTO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de WILMA NASCIMENTO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 19:58
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:58
Outras decisões
-
30/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SHEYLA NASCIMENTO MASCARENHAS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA BENTO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIZETE NASCIMENTO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIANE NASCIMENTO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MAURO NASCIMENTO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WILMA NASCIMENTO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704351-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILMA NASCIMENTO DA SILVA, MAURO NASCIMENTO DA SILVA, ELIANE NASCIMENTO DA SILVA, ELIZETE NASCIMENTO DA SILVA, EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA BENTO, SHEYLA NASCIMENTO MASCARENHAS, GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA, MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO INVENTARIADO(A): MARIA BELA SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a discordância com o valor da avaliação de ID 213017185, determino a realização de avaliação judicial do imóvel situado na SHIS QI 05, Conjunto 07, Casa 12, Lago Sul, Brasília-DF.
Expeça-se mandado de avaliação.
Juntado o laudo de avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Havendo concordância das partes com o valor apresentado, expeça-se alvará autorizando a inventariante a alienar o imóvel por valor não inferior ao da avaliação, conforme na decisão de ID 209464665.
Somente após o depósito em conta judicial vinculada ao presente feito do valor integral da venda será deferida a transferência do imóvel para o nome do comprador.
Intimem-se.
Brasília-DF, 11 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/10/2024 22:40
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:31
Outras decisões
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/10/2024 13:42
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
03/10/2024 22:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:57
Outras decisões
-
02/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704351-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILMA NASCIMENTO DA SILVA, MAURO NASCIMENTO DA SILVA, ELIANE NASCIMENTO DA SILVA, ELIZETE NASCIMENTO DA SILVA, EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA BENTO, SHEYLA NASCIMENTO MASCARENHAS, GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA, MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO INVENTARIADO(A): MARIA BELA SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário pendente apenas dos pagamentos dos impostos incidentes sobre o imóvel e do ITCD.
Os herdeiros requereram autorização para a venda do imóvel objeto do inventário para pagamento dos débitos tributários (ID 203188991).
A inventariante requereu a suspensão da partilha até que houvesse transação para quitação dos débitos e a intimação dos herdeiros para que promovessem o pagamento dos valores referentes ao ITCD.
Subsidiariamente, requereu homologação da partilha para que fosse realizada a alienação do imóvel para quitação dos débitos (ID 207534115).
Os herdeiros apresentaram discordância com os pedidos formulados pela inventariante e requereram a remoção da inventariante com a nomeação de WILMA NASCIMENTO SILVA em seu lugar e a alienação do imóvel.
A inventariante não concordou com os pedidos formulados pelos herdeiros e reiterou o pedido de venda a ser por ela realizado (ID 209318585). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O pedido de remoção de inventariante deve ser realizado em incidente separado dos autos do inventário, mediante contraditório e ampla defesa, devendo o interessado demonstrar que o inventariante incorreu em uma das hipóteses que justificam sua remoção previstas no art. 623, CPC.
Assim, não conheço do pedido de remoção.
Quanto ao pedido de venda, o art. 619, Inc.
I, do CPC, prevê que o inventariante pode alienar bens do espólio desde que ouvidos os interessados e com autorização judicial.
No presente caso, as partes estão de acordo com o pedido de venda para pagamento dos impostos incidentes sobre o imóvel, assim, não há óbice para o deferimento da venda.
A venda deve ser realizada pelo inventariante, não havendo necessidade de realização de hasta pública.
ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de vendo do imóvel situado na SHIS QI 05, Conjunto 07, Casa 12, Lago Sul, Brasília-DF, registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, junte avaliação do imóvel.
Com a juntada da avaliação, intimem-se os herdeiros para que se manifestem sobre o valor no caso de 15 dias.
Havendo concordância com o valor apresentado, expeça-se alvará autorizando a inventariante a alienar o imóvel por valor não inferior ao da avaliação.
Somente após o depósito em conta judicial vinculada ao presente feito do valor integral da venda será deferida a transferência do imóvel para o nome do comprador.
Intimem-se.
Brasília-DF, 05 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/09/2024 00:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 00:19
Deferido o pedido de MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO - CPF: *40.***.*54-00 (INVENTARIANTE), ELIANE NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *14.***.*12-49 (HERDEIRO), ELIZETE NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *79.***.*56-72 (HERDEIRO), GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SIL
-
29/08/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:19
Publicado Portaria em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0704351-97.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se manifestar sobre ID 207617297, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
19/08/2024 16:03
Juntada de portaria
-
14/08/2024 23:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:18
Publicado Portaria em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 11:44
Expedição de Portaria.
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01/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ELIANE NASCIMENTO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MAURO NASCIMENTO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA BENTO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de WILMA NASCIMENTO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de SHEYLA NASCIMENTO MASCARENHAS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ELIZETE NASCIMENTO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:02
Publicado Portaria em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:20
Juntada de portaria
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MAURO NASCIMENTO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA BENTO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de SHEYLA NASCIMENTO MASCARENHAS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ELIANE NASCIMENTO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ELIZETE NASCIMENTO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de WILMA NASCIMENTO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
28/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:25
Outras decisões
-
28/05/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704351-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILMA NASCIMENTO DA SILVA, MAURO NASCIMENTO DA SILVA, ELIANE NASCIMENTO DA SILVA, ELIZETE NASCIMENTO DA SILVA, EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA BENTO, SHEYLA NASCIMENTO MASCARENHAS, GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA, MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO INVENTARIADO(A): MARIA BELA SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os débitos de IPTU/TLP e demais encargos advindos após a abertura da sucessão são de competência do herdeiro que utiliza o bem imóvel com exclusividade.
Neste sentido, é o entendimento do e.
TJDFT: " DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DÍVIDA DE IPTU DE IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA.
DÉBITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO.
USO EXCLUSIVO DO BEM POR APENAS UM DOS HERDEIROS.
ABATIMENTO DA QUANTIA DEVIDA DO QUINHÃO HEREDITÁRIO DA HERDEIRA QUE VEM EXERCENDO A POSSE EXCLUSIVA DO AQUESTO.
POSSIBILIDADE.
ESBOÇO DE PARTILHA.
CÁLCULO DOS RESPECTIVOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS.
CORREÇÃO. 1.
Em regra, as despesas do inventário serão suportadas pelo espólio, repercutindo no quinhão de todos os herdeiros. 2.
Entretanto, detendo a herdeira inventariante a efetiva posse sobre o imóvel objeto da herança, porquanto vem usando com exclusividade do bem após o óbito do autor da herança, a ela deve ser imputada a responsabilidade sobre o pagamento da respectiva dívida com IPTU. 3.
Conquanto remanesça hígido o direito autônomo de a Fazenda Pública exigir de qualquer dos seus coproprietários a dívida de IPTU que recai sobre imóvel partilhado, na partilha dos bens arrecadados, o herdeiro que vem usando com exclusividade do aquesto comum deve solver o débito tributário constituído no período de utilização, independentemente de haver sido fixada indenização a título de aluguel em compensação ao gozo particular da parcela do outro herdeiro, sob pena de ser descontado do seu quinhão hereditário. 4.
Recurso desprovido. " (Acórdão 1234903, 00147708620158070006, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 18/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Junte-se o saldo atualizado da conta vinculada e, em seguida, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, intimem-se os demais herdeiros.
I.
Brasília-DF, 29 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:39
Outras decisões
-
29/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
26/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de WILMA NASCIMENTO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704351-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILMA NASCIMENTO DA SILVA, MAURO NASCIMENTO DA SILVA, ELIANE NASCIMENTO DA SILVA, ELIZETE NASCIMENTO DA SILVA, EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA BENTO, SHEYLA NASCIMENTO MASCARENHAS, GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA, MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO INVENTARIADO(A): MARIA BELA SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os demais herdeiros para se manifestar sobre o pedido de Id 189484212.
Concedo o prazo de quinze dias para que seja demonstrada a regularização das pendências tributárias, como requerido.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
12/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:54
Outras decisões
-
11/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704351-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILMA NASCIMENTO DA SILVA, MAURO NASCIMENTO DA SILVA, ELIANE NASCIMENTO DA SILVA, ELIZETE NASCIMENTO DA SILVA, EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA BENTO, SHEYLA NASCIMENTO MASCARENHAS, GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA, MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO INVENTARIADO(A): MARIA BELA SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o que foi requerido pela Fazenda Pública sob o ID 185826087, manifeste-se a inventariante.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:19
Outras decisões
-
06/02/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/02/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:13
Outras decisões
-
22/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:27
Deferido o pedido de MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO - CPF: *40.***.*54-00 (INVENTARIANTE).
-
26/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 07:19
Juntada de portaria
-
10/10/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de WILMA NASCIMENTO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704351-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILMA NASCIMENTO DA SILVA, MAURO NASCIMENTO DA SILVA, ELIANE NASCIMENTO DA SILVA, ELIZETE NASCIMENTO DA SILVA, EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA BENTO, SHEYLA NASCIMENTO MASCARENHAS, GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA, MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO INVENTARIADO(A): MARIA BELA SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente dos documentos juntados em anexo à petição de ID 170025333.
Questões relativas a alugueis devem ser tratadas em autos próprios, como já decidido nos autos (Id 147805543).
Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de quinze dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, a Fazenda Pública .I.
Brasília-DF, 30 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:18
Outras decisões
-
29/08/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704351-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILMA NASCIMENTO DA SILVA, MAURO NASCIMENTO DA SILVA, ELIANE NASCIMENTO DA SILVA, ELIZETE NASCIMENTO DA SILVA, EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA BENTO, SHEYLA NASCIMENTO MASCARENHAS, GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA, MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO INVENTARIADO(A): MARIA BELA SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a inventariante o que foi requerido sob o ID 168698946.I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:26
Outras decisões
-
16/08/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704351-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILMA NASCIMENTO DA SILVA, MAURO NASCIMENTO DA SILVA, ELIANE NASCIMENTO DA SILVA, ELIZETE NASCIMENTO DA SILVA, EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA BENTO, SHEYLA NASCIMENTO MASCARENHAS, GABRIELA FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA, MARIA EULALIA SALVIANO SOUSA COELHO INVENTARIADO(A): MARIA BELA SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre as primeiras declarações, intimem-se os demais herdeioros.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:45
Outras decisões
-
18/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/07/2023 09:34
Juntada de portaria
-
14/07/2023 09:34
Expedição de Termo.
-
11/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:13
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:52
Outras decisões
-
31/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de WILMA NASCIMENTO DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 13:40
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:40
Deferido o pedido de MARIA EULALIA SALVIANO - CPF: *40.***.*54-00 (HERDEIRO) e EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA BENTO - CPF: *78.***.*43-44 (HERDEIRO).
-
30/03/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:08
Outras decisões
-
01/03/2023 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2023 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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