TJDFT - 0708370-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
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27/11/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 13:34
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708370-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acumulação de Cargos (10225) Requerente: CLAUDIA ALVES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA CLAUDIA ALVES DA SILVA ajuizou ação de conhecimento em desfavor do DISTRITO FEDERAL partes qualificadas nos autos alegando em síntese que é servidora da Secretaria de Educação Do Distrito Federal desde 1999; que em 2016 foi notificada acerca de um processo administrativo de nº. 080005869/2016, instaurado para apuração de um valor que lhe foi pago indevidamente pela Administração Pública; que os valores referem-se à Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Magistério Público denominada TIDEM referente ao período de 29/07/2002 a 14/11/2007 e 11/12/2007 a 01/02/2008, e que foram apurados conforme entendimento da administração.
Ao final, requer a gratuidade de justiça; a concessão de tutela de urgência para ao réu que se abstenha de efetuar qualquer desconto no seu contracheque, a título de ressarcimento de valores recebidos de TIDEM, até julgamento final da lide; a citação do réu e a procedência do pedido para declarar a legalidade no recebimento do TIDEM, em razão de sua boa-fé e determinar que o réu se abstenha definitivamente de cobrar os valores.
Foram indeferidas a gratuidade de justiça (ID 167183589) e a tutela de urgência (ID 171215610).
A autora requereu a desistência da ação (ID 172599615). É o relatório.
DECIDO.
A autora requereu a desistência da ação, sem que o réu tenha apresentado contestação.
Segundo a lei processual, para a homologação da desistência é necessário que não tenha ocorrido o julgamento, sendo a concordância do réu necessária apenas se já houver havido a apresentação de contestação, conforme art. 485, inciso VIII, §§4º e 5º.
Requisitos satisfeitos, a extinção do processo se dá sem o julgamento do mérito.
Destaca-se ser inaplicável ao caso a norma disposta no art. 488 do Código de Processo Civil, pois a autora requereu a desistência.
Logo, inadmissível análise do mérito.
Assim, em razão do pedido de desistência, incide a hipótese descrita no artigo 90 do Código de Processo Civil.
No entanto, tendo em vista que não houve atuação do patrono do réu, não haverá incidência de honorários advocatícios.
Em face das considerações alinhadas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:46
Extinto o processo por desistência
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20/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708370-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acumulação de Cargos (10225) Requerente: CLAUDIA ALVES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora ajuizou a presente ação com pedido de tutelar de urgência para impedir descontos a título de ressarcimento da gratificação TIDEM no período entre 29/07/2002 a 14/11/2007 e 11/12/2007 a 01/02/2008.
Para fundamentar o seu pleito sustenta a autora que ocorreu a decadência para o réu rever seus atos e que recebeu os valores de boa-fé.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Neste caso verifico que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida.
Vejamos.
Não é possível o exame de prescrição e decadência em sede de decisão liminar, pois há fatores que podem ter impedido a fluência do prazo.
Além disso, o artigo 21, § 6º, inciso I, da Lei nº 4.507/2007, impõe o exercício da atividade em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva com a vedação ao exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, para o recebimento da gratificação, mas os documentos anexados demonstram que a autora possuía outro vínculo remuneratório e mesmo assim seguiu recebendo o benefício no período, portanto, não há plausibilidade no direito invocado, não sendo possível analisar em sede de cognição sumária se houve boa-fé, por isso, o pedido não pode ser deferido.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708370-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acumulação de Cargos (10225) Requerente: CLAUDIA ALVES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Após o indeferimento da gratuidade da justiça, a autora requereu o pagamento parcelado das custas iniciais.
Todavia, conforme já destacado, a autora aufere renda mensal bruta de renda bruta de R$ 11.491,01 (onze mil, quatrocentos e noventa e um reais e um centavo), suficiente para arcar com as despesas processuais, em especial, considerando-se que as custas no Distrito Federal são módicas, portanto, não se justifica o pagamento de forma parcelada.
Diante do exposto, indefiro o pedido de ID 169763223.
Considerando-se que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto (ID 169595218), concedo à autora o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/08/2023 18:07
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:07
Indeferido o pedido de CLAUDIA ALVES DA SILVA - CPF: *58.***.*11-15 (AUTOR)
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24/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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23/08/2023 14:19
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/08/2023 14:23
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES DA SILVA - CPF: *58.***.*11-15 (AUTOR) em 18/08/2023.
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:31
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:31
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIA ALVES DA SILVA - CPF: *58.***.*11-15 (AUTOR).
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01/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2023 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708370-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acumulação de Cargos (10225) Requerente: CLAUDIA ALVES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há pedido de gratuidade de justiça sem a devida comprovação de rendimentos, o que impede o exame do pedido.
Assim, considerando o disposto no § 2° do artigo 99 do Código de Processo Civil, concedo à autora o prazo de cinco dias para que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 17:44:53.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/07/2023 18:16
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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