TJDFT - 0706635-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 20:07
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 14:30
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
04/04/2025 10:02
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:02
Deferido o pedido de RENATO NONATO MACEDO DE BRITO - CPF: *91.***.*24-53 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
21/01/2025 09:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706635-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO NONATO MACEDO DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: CAMPANATE E MATOS ADVOGADOS EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 207280951, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706635-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO NONATO MACEDO DE BRITO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que já se encontra anotado.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 4.496,23.
Expeça alvará em favor da parte exequente para o levantamento do valor depoistado nos autos (em anexo - valor R$ 3.161,40, dados bancários BANCO DE BRASÍLIA (BRB), Agência 0050, Conta 050.038.227-1, Titularidade: Campanate e Matos Advogados CNPJ: 52.***.***/0001-70, procuração ao ID 155047548).
Em face da petição de ID 198726673, INTIME-SE o procurador Dr.
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS), para que promova o devido cumprimento de sentença em apartado, visto que a execução de dois cumprimentos de sentença nos mesmos autos tornará impraticável o prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes vencidas, NU PAGAMENTOS S.A. e BANCO DO BRASIL S/A, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:06
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 08:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
12/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 04:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:40
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2023 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:49
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:19
Gratuidade da justiça não concedida a RENATO NONATO MACEDO DE BRITO - CPF: *91.***.*24-53 (AUTOR).
-
03/05/2023 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/04/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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