TJDFT - 0706686-72.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:29
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706686-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando a certidão de ID 212128940, verifique a Secretaria se houve a expedição de algum precatório do incontroverso referente aos credores não contemplados pelas RPVs, a fim de que se evite a duplicidade de expedições de requisições.
Considerando o óbito do substituído GERALDO DE ASSIS A.
MARTINS, noticiado em ID 245042351, bem como a indicação de administrador provisório em ID 247455909, o presente cumprimento de sentença deverá prosseguir, no ponto, em favor do ESPÓLIO DE GERALDO DE ASSIS A.
MARTINS, representando por sua administradora provisória ELAYNE FARIA MARTINS.
Eventuais requisições de pagamentos deverão ser expedidas, se o caso, em nome do Espólio.
E, se já expedidas, ao serem pagas, os depósitos serão bloqueados, até que sobrevenha determinação judicial, por meio de Alvará, para autorização de levantamento ou seja apresentada Escritura Pública de Inventário ou Formal de Partilha.
Observa-se que parte dos valores devidos já foi adimplido pelo DF, considerando o incontroverso, conforme ID 232321644, tendo em vista as RPVs expedidas de alguns credores, considerando o teor da certidão de ID 212128940, devendo tal valor ser considerado pela Contadoria em seus cálculos para fins de eventual abatimento, se o caso.
No mais, em atenção às petições de ID 247296383 e 244015077, no que concerne à SELIC, a despeito das ponderações feitas pelo executado, tem-se que é assente no âmbito do CNJ a forma de cálculo da SELIC sobre este tipo de débitos, nos termos da Resolução n. 303/2019 - CNJ, art. 22, § 1º, in verbis: § 1º A partir de dezembro de 2021, a compensação da mora dar-se-á da forma discriminada no art. 20 desta Resolução, ocasião em que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente na forma do art. 22 desta Resolução até novembro de 2021 e aos juros de mora, observado o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo anterior.
Neste particular, traz-se à lume ementa de julgado recente perfilhando o mesmo entendimento predominante na decisão vergastada: (...) 1.Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança; 2.Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); 3.Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.” (grifos no original) (Acórdão 1601628, 07193396320228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no DJE: 24/8/2022).
Destaque-se que a aplicação da Taxa SELIC decorre da EC 113/2021, incidindo sobre todos os débitos da Fazenda Pública decorrentes de condenação em processos judiciais, motivo pelo qual deve incidir não apenas sobre o valor principal atualizado, mas também devem ser somados os juros para fixação da base de cálculo da Taxa SELIC, não se confundindo com anatocismo.
Portanto, considerando que os autos já estão na Contadoria para revisão de cálculo, o auxiliar do Juízo deverá observar os parâmetros aqui delineados, bem como a necessidade de abatimento de valores já adimplidos pelo DF.
No mais, atente-se a Secretaria ao teor das decisões de IDs 209936658, 213545295 e 226849509 quando da liberação de valores.
Fica a parte credora advertida que, em caso de interesse na renúncia de valores, deverá apresentar os termos de renúncia, conforme já determinado em ID 242137005.
Aguarde-se a vinda dos cálculos.
Vindo, abra-se vista às partes por 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 15:10:12.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:39
Outras decisões
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26/08/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:29
Outras decisões
-
24/08/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:38
Outras decisões
-
04/08/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/08/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:11
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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27/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:37
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:37
Outras decisões
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05/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 03/07/2025 23:59.
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20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706686-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe-se que já houve o indeferimento de levantamento do valor referente aos credores constantes da petição de id 231042547, conforme decisões de id's 209936658, 213545295 e 226849509.
No mais, concedo a dilação de prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição de id 231042547.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 16:37:40.
Assinado digitalmente, nesta data.
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15/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:01
Outras decisões
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:13
Outras decisões
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10/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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09/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 14:23
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:23
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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28/03/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706686-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento formulado no Id 229105682.
Desta forma, aguarde-se a apresentação dos cálculos pela Contadoria do Juízo, nos termos da decisão de Id 228697202.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes com prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que a parte exequente deve se manifestar sobre eventual renúncia para expedição de RPV.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 08:04:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/03/2025 13:33
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:33
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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17/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 11:49
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:49
Outras decisões
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/03/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 22:13
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:35
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
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19/02/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/02/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 18/02/2025 23:59.
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13/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:11
Outras decisões
-
12/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
12/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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22/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:06
Outras decisões
-
21/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706686-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, fica indeferido o destaque de honorários contratuais relativos aos substituídos GERALDO DE ASSIS A MARTINS e GERALDO C DA SILVA.
Sem prejuízo, fica dilatado o prazo para cumprimento da decisão de Id 213545295, no ponto, por mais dez dias.
Com relação à representação do espólio de GERALDO JERONIMO FERREIRA (certidão de óbito juntada no Id 209791512), que faz jus à RPV de Id 208642933, anteriormente expedida em nome do de cujus, consigno que o Espólio é representado pelo administrador provisório LEONARDO JERONIMO DO NASCIMENTO FERREIRA, CPF *90.***.*10-72, residente na QNN 20, Conjunto L, casa 48, Ceilândia-DF, telefone 61 99107-1638.
BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2024 19:01:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:55
em cooperação judiciária
-
21/10/2024 14:55
Outras decisões
-
17/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:49
Outras decisões
-
04/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:59
Outras decisões
-
24/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706686-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se o CJU acerca da expedição de todas as requisições de pagamento do montante incontroverso, tendo em vista existirem 20 (vinte) substituídos.
Referente aos pedidos da Petição Id 209664755: Dos documentos acostados aos autos não constam as procurações e contratos referentes aos credores substituídos GERALDO DE ASSIS A MARTINS *13.***.*80-44, GERALDO JOSÉ DE FARIA *84.***.*80-00 e GERALDO C DA SILVA *82.***.*10-04.
Dessa forma, DEFIRO o destaque de 19% dos honorários contratuais dos outros substituídos, com exceção dos substituídos citados acima.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte os referidos documentos referente aos dois substituídos remanescentes.
No mais, INDEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros, haja vista a inexistência de Inventário ou Sobrepartilha sobre o crédito.
Assim, com relação aos substituídos processuais falecidos, deverão ser substituídos pelo Espólio representado pelo respectivo administrador provisório, já que não houve a abertura do inventário.
Informem, pois, quem representará os Espólios.
As requisições de pagamentos deverão ser expedidas, se o caso, em nome do Espólio.
E, se já expedidas, ao serem pagas, os depósitos serão bloqueados, até que sobrevenha determinação judicial, por meio de Alvará, para autorização de levantamento, como declinou o causídico em seu petitório, ou apresentem Escritura Pública de Inventário ou Formal de Partilha.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 15:36:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:09
Outras decisões
-
04/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 23:34
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 23:34
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 23:34
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 23:34
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706686-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à expedição das requisições de pagamento do incontroverso, conforme Planilha de Cálculos Id 197136366.
Ressalte-se que a análise do teto da RPV deve observar o Tema 28 do STF.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito incontroverso, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI n. 0751640-29.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 13:49:15.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:15
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
16/08/2024 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:31
Outras decisões
-
06/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:50
Outras decisões
-
19/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:15
Outras decisões
-
13/06/2024 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/06/2024 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706686-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se nos termos da decisão de ID 175364682.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:53:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/02/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:00
Outras decisões
-
05/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2023 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:12
Outras decisões
-
15/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:30
Outras decisões
-
28/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:38
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:03
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 14/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 20:47
Recebidos os autos
-
14/10/2022 20:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 20/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:59
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:59
Declarada decadência ou prescrição
-
27/08/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:00
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:20
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de GENIVALDO JOSE GOMES em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 20:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/05/2022 14:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2022 12:56
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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