TJDFT - 0706677-26.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 04:42
Recebidos os autos
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05/02/2025 04:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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24/01/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:37
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:13
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 29/A DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - CNPJ: 08.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/04/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 17 de abril de 2024 09:00:54.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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17/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 10:01
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/04/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 29/A DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Por ora, ante petição ID n. 189739555 que atesta o cumprimento da obrigação constante nos autos, faculto ao executado manifestar-se no prazo de 5 dias.
Ultrapassado o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I. -
01/04/2024 11:02
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
23/02/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:11
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 29/A DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - CNPJ: 08.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o embargado para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do disposto no § 2º do Art. 1023 do novo CPC. -
29/01/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/01/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/01/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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10/01/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:17
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 10:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/11/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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23/08/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 14:45
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:45
Deferido em parte o pedido de ANTONIETA CORDEIRO DE BRITO - CPF: *43.***.*09-87 (EXECUTADO)
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12/07/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/07/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 29/A DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 21/06/2023 23:59.
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04/06/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/05/2023 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 29/A DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 26/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 29/A DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 22:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:04
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2023 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 22:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/12/2022 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 13:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2022 15:13
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:16
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 06:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIETA CORDEIRO DE BRITO em 06/07/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Edital em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 21:41
Expedição de Edital.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 29/A DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 23/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 23:06
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2022 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIETA CORDEIRO DE BRITO em 15/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:53
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 21:47
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
01/02/2022 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2022 09:20
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 29/A DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 26/01/2022 23:59:59.
-
19/12/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 29/A DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:43
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
07/11/2021 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 22:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2021 14:56
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/11/2021 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:37
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/10/2021 07:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de ANTONIETA CORDEIRO DE BRITO em 15/09/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ANTONIETA CORDEIRO DE BRITO em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 29/A DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 30/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:28
Publicado Edital em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
16/07/2021 17:54
Expedição de Edital.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 13:44
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2021 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 06:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 06:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 29/A DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ANTONIETA CORDEIRO DE BRITO em 05/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:36
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:36
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 11:23
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 03:49
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2020 23:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 18:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
30/11/2020 18:13
Audiência Conciliação não-realizada para 30/11/2020 14:40 #Não preenchido#.
-
30/11/2020 17:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
30/11/2020 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 29/A DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 06/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 07:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 02:35
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
14/10/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 13:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
28/09/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 13:05
Audiência Conciliação designada - 30/11/2020 14:40
-
27/09/2020 13:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:02
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2020 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 19:02
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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