TJDFT - 0706115-16.2022.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 12:39
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
04/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706115-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELIPE DE ANDRADE REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 182969025.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 183713012.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
26/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2024 03:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de FELIPE DE ANDRADE REIS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/04/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2023 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/04/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de FELIPE DE ANDRADE REIS em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:38
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/11/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/11/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
21/10/2022 11:36
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:36
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/10/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/10/2022 19:05
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/09/2022 16:27
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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02/09/2022 22:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:06
Recebidos os autos
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26/07/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/07/2022 12:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/07/2022 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2022 19:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2022 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/07/2022 18:35
Recebidos os autos
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21/07/2022 18:35
Declarada incompetência
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20/07/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/07/2022 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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