TJDFT - 0701672-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:49
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 19:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/01/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2024 13:59
Outras decisões
-
31/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2024 21:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2024 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701672-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o trânsito em julgado dos AGI nº 0742318-82.2023.8.07.0000 e 0724611-38.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 07:17:47.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/05/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:26
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 15:21
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:47
Outras decisões
-
14/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:00
Outras decisões
-
06/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 22:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 22:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701672-10.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 169008439.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 09:59:44.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
31/08/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701672-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito infringente, pretendido pelo(a) DISTRITO FEDERAL, intime-se o(a) exequente a se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 17:59:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
17/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:52
Outras decisões
-
17/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701672-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora o DF tenha dito que não concorda com o cálculo da contadoria, esta justificou a razão de se ter chegado ao valor apontado como devido, sem máculas. É que a respeito de atualização dos débitos fazendários, é de se salientar que recentemente foi promulgada a EC n. 113/2021, cujo art. 3º trata justamente da metodologia a ser aplicada.
Estipula o referido dispositivo o seguinte: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. (Negritado) Logo ciente que o crédito em discussão é de natureza não tributária, como visto em tópico anterior, há que se observar os seguintes critérios quando da atualização do cálculo: 1.Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança; 2.Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); 3.Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.” (grifos no original) Desse modo, homologo o cálculo de id. 163292997.
Expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 14:01:10.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:47
Outras decisões
-
30/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701672-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à Contadoria, tendo em vista a impugnação juntada em ID 165683363 e seguintes.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 15:50:32.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:53
Outras decisões
-
19/07/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO - CPF: *96.***.*01-49 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:07
Outras decisões
-
31/03/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:05
Outras decisões
-
08/03/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:49
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:52
Outras decisões
-
22/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:24
Outras decisões
-
09/02/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2023 16:49
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 12:30
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:30
Outras decisões
-
16/12/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/12/2022 18:34
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2022 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:19
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/05/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:09
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 23:24
Recebidos os autos
-
22/02/2022 23:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2022 17:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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