TJDFT - 0705102-33.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em 02/09/2023
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02/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705102-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS RODRIGO DE ALMEIDA FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO CARLOS DE SA FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por CARLOS RODRIGO DE ALMEIDA FREITAS em desfavor de DISTRITO FEDERAL e outros.
Por ocasião da decisão de ID 165957704, foi determinada a intimação da parte autora para proceder com a regularizaçâo processual, não tendo o autor atendido aquela determinação.
O autor foi devidamente intimado para cumprir a indigitada determinação, contudo, quedou-se inerte, consoante se depreende da certidão de ID 169244531.
Assim, impõe-se a extinção da ação, em face da inércia do demandante.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Parágrafo Único do art. 321 c/c o 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a) autor(a), cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão dos benefícios da justiça gratuita deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 19:59:20.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
22/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:23
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO DE ALMEIDA FREITAS em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705102-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS RODRIGO DE ALMEIDA FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO CARLOS DE SA FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo e vista a renúncia ao mandato juntada em ID 165934216, intime-se, pessoalmente ,o autor para que promova sua regularização processual no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 12:30:12.
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21/07/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 14:53
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:53
Outras decisões
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20/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/07/2023 07:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/07/2023 14:00
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:00
Outras decisões
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19/07/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 12:32
Recebidos os autos
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17/07/2023 12:32
Outras decisões
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14/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO DE ALMEIDA FREITAS em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 14:18
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:18
Outras decisões
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15/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 14:44
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/05/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:36
Recebidos os autos
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11/05/2023 13:36
Outras decisões
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10/05/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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