TJDFT - 0700343-26.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 04/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 15/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 20:17
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:27
Juntada de Petição de laudo
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 09/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 04:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:54
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:55
Juntada de Petição de laudo
-
25/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 04:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:29
Deferido o pedido de HUGO ALMEIDA DE FREITAS - CPF: *97.***.*28-15 (PERITO).
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25/10/2024 04:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700343-26.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MANOEL DE SOUSA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 215119399.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 11:45:45.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
21/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2024 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700343-26.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MANOEL DE SOUSA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 08:38:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
15/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2024 04:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:27
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
05/08/2024 04:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700343-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MANOEL DE SOUSA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o DISTRITO FEDERAL não concordou com o valor dos honorários periciais proposto pela perita EDNALDA JOSE LEANDRO e, considerando que há outros peritos nomeados por este Juízo, consoante decisão de ID 190159231, destituo a expert do encargo e determino a intimação do próximo perito da lista. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 17:42:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
26/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:01
Outras decisões
-
23/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2024 10:46
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:46
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700343-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MANOEL DE SOUSA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Decisão de ID 190159231 diante da impossibilidade de consenso entre as partes sobre o valor devido, nomeia peritos, fixa percentual de honorários que cada parte deverá arcar, faculta apresentação de quesitos pelas partes.
Decisão foi embargada, mas os embargos não foram acolhidos tendo em vista que o percentual a ser considerado, período e base de cálculos já foram fixados, conforme se observa na decisão de ID 182117927, preclusa.
Proposta de honorário apresentada no ID 199206526 no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Distrito Federal discorda da proposta, ID 199415308, trazendo seus argumentos.
Parte autora não se manifestou.
Manifestação da perita, ID 203228860, baixando valor para R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) com determinação do prévio depósito para o início da prova pericial e liberação de 50% do valor no início dos trabalhos.
No ID 203229197, proposta de honorários no valor de R$ 5.460,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais), pela mesma perita, mas referente a outro processo.
No ID 204027622, pedido de ex lusão da petição de ID 203229197, por não guarda relação com estes autos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A manifestação de ID 203229197 se refere a outro processo, como se nota no cabeçalho do documento.
Assim, deve ser excluída desses autos.
Providências pelo 2º CJU.
Aguarde-se o prazo para manifestação das partes com relação à certidão de ID 203271288, quando então os autos deverão retornar concluso para homologação do valor ou desconstituição da perita nomeada e intimação de outro para elaborar os cálculos.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 11:31:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
18/07/2024 20:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 20:08
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA BARBOSA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700343-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DE SOUSA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos resposta à impugnação à proposta de honorários de ID nº 203228860.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 09:47:07.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
08/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de EDNALDA JOSE LEANDRO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de EDNALDA JOSE LEANDRO em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA BARBOSA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 04:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 04:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/04/2024 04:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700343-26.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MANOEL DE SOUSA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:20:49.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta j -
01/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700343-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MANOEL DE SOUSA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Inicialmente, este Juízo, vem esclarecer à parte autora que não desconhece o título executivo que deu origem ao presente cumprimento, ao contrário, tem pleno conhecimento dele e não há necessidade de repetir em todas as petições juntadas aos autos os fatos ocorridos na fase de conhecimento.
Não se desconhece que o título transitado em julgado é imutável e não se busca rediscutir ponto coberto pela coisa julgada.
O requerente informa no ID 182193064 que "o Distrito Federal não disponibilizou as Fichas Financeiras do Exequente, no processo de cumprimento de sentença coletiva, nº 0000805-28.1993.8.07.0001, motivo pelo não foi apurado o quanto devido ao exequente.
O Exequente, também, foi prejudicado no processo de execução porque não tinha as Fichas Financeiras para provar o valor de seus créditos, com isto, seu nome não foi contemplado no processo de execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001, movido pelo Sindicato." Disse ainda: "o crédito do Exequente não foi apurado pelos peritos, nos autos do cumprimento de sentença coletivo, nem tão pouco fez parte do processo de execução coletivo, porque o Distrito Federal não disponibilizou as Fichas Financeiras, documento primordial para apuração do valor devido ao credor.
Pelo exposto, Excelência o autor requer participação do contador judicial para que haja apuração justa, já que o Distrito Federal tem agido de má-fé, a ponto de retardando o desfecho do processo, com isto, vai se beneficiando à custas do aposentado, como é o caso do Exequente e de vários outros que se encontram na mesma situação. " Após diversas idas à contadoria, sobrevém a última manifestação, ID 189877234, em que informa que não tem conhecimento técnico sobre quais rubricas salariais que devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária específica do autor. É o relato do necessário.
DECIDO.
As partes não concordam com os valores um do outro.
A perícia judicial não tem conhecimento técnico para elaboração dos cálculos, de forma que a única alternativa é a nomeação de perito para realização dos cálculos.
Esclareço que a base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária deve ser a mesma utilizada nas fichas financeiras da requerente.
Assim, com base nas fichas financeiras e nos demais parâmetros fixados no título executivo e nas decisões anteriores desse Juízo, um perito deverá verificar o quantum é devido à requerente.
Nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil, quando o perito é nomeado de ofício, cada parte arcará com metade dos custos da perícia.
Dessa forma, nomeio como perito do Juízo o EDNALDA JOSE LEANDRO, contadora, telefone (61) 99683-1806, e-mail [email protected].
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, na especialidade contadoria, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: - HUGO ALMEIDA DE FREITAS, telefone (61) 9915-8678, e-mail [email protected]; - MARCELO MOUSINHO QUARESMA, telefone (61) 99144-8469, e-mail [email protected]; - FLÁVIO VINÍCIUS ALMEIDA GONÇALVES, telefone [email protected], e-mail (61) 98407-7105; e - ROSALINA PIRES RODRIGUES DE MORAES, telefone (61) 98469-6433, e-mail [email protected].
Não há necessidade de quesitos, pelo que se nota, mas caso alguma parte tenha interesse, que justifique e apresente-os, bem como indique assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:09:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
15/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:43
Deferido em parte o pedido de MANOEL DE SOUSA BARBOSA - CPF: *14.***.*82-34 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700343-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MANOEL DE SOUSA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da petição de ID 182193064, no sentido de que não há planilha elaborada pelo perito nos embargos à execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001, referente ao exequente MANOEL DE SOUSA BARBOSA, remetam-se os autos à Contadoria para apurar o valor devido, com base nas fichas financeiras acostadas aos autos e conforme decisão de ID 182117927.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 15:16:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
09/01/2024 20:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 21:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:45
Outras decisões
-
18/12/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:16
Outras decisões
-
15/12/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700343-26.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MANOEL DE SOUSA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Retornem-se os autos à Contadoria do Juízo para que se manifeste acerca das alegações constantes da petição de ID 164559937.
Esclareço que devem ser observadas as fichas financeiras acostadas aos autos e os parâmetros fixados na decisão de ID 153939315, para a realização dos cálculos.
Vindo a manifestação ou nova planilha, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 08:48:44.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juiz de Direito J -
23/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 21:03
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 08:56
Recebidos os autos
-
29/06/2023 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:27
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:27
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
28/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/03/2023 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 21:46
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:41
Outras decisões
-
30/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/01/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
26/01/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:37
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:37
Outras decisões
-
23/01/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/01/2023 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/01/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:54
Declarada incompetência
-
19/01/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/01/2023 13:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/01/2023 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2023 21:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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