TJDFT - 0715378-60.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:47
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715378-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 174348431, ID 174350621 e ID 174350627), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 185936249 e ID 186647027), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 186647027, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 8.194,11 (oito mil, cento e noventa e quatro reais e onze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250138539 (ID 185936249), para a chave PIX *17.***.*92-04, de titularidade de CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE, CPF nº *17.***.*92-04; 2 - R$ 187,62 (cento e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250138539 (ID 185936249), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 3.855,61 (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250138539 (ID 185936249), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715378-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 05:25:43.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
07/02/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:46
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
16/10/2023 14:28
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:31
Deferido o pedido de CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE - CPF: *17.***.*92-04 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715378-60.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 165880626.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 11:14:06.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
20/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:39
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:39
Outras decisões
-
04/05/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 04:25
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:46
Deferido o pedido de CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE - CPF: *17.***.*92-04 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:55
Deferido o pedido de CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE - CPF: *17.***.*92-04 (EXEQUENTE).
-
30/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2022 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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