TJDFT - 0704647-05.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 22:47
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/11/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/10/2023.
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de EUNICE CARDOSO ABDALA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704647-05.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EUNICE CARDOSO ABDALA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Distrito Federal alega que há excesso de execução no valor de R$ 6.238,10, tendo em vista que de acordo com o executado, os juros estão superiores dos índices adotados pela Gerência de Contabilidade da PGDF.
Contudo, o título executivo judicial não determinou os parâmetros quanto a correção monetária, e conforme a EC n. 113/2021 a SELIC deve ser aplicada.
Sendo assim, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 160337238, consistente em R$ 264.907,96 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sete reais e noventa e seis centavos).
Defiro o decote dos honorários contratuais, haja vista o teor do contrato de prestação de serviços acostado ao ID 121864588.
Condeno o DISTRITO FEDERAL à restituição das custas judiciais (ID 146847988), contudo indefiro a devolução das custas ao SINPRO, com base no Tema 58 STF.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados, com valores atualizados até o dia 29.05.2023: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de EUNICE CARDOSO ABDALA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *02.***.*91-72, devidamente representado por RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 240.854,42 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), relativo à obrigação principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 24.053,54 (vinte e quatro mil, cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 121864588, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (um) PRECATÓRIO nome de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 24.053,54 (vinte e quatro mil, cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos honorários de sucumbência.
Após a expedição, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 15:06:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
17/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:52
Outras decisões
-
09/08/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0704647-05.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EUNICE CARDOSO ABDALA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que o exequente se manifeste acerca dos cálculos apresentados pelo executado em ID 163089754.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 13:22:45.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
20/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2023 23:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de EUNICE CARDOSO ABDALA em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 23:42
Recebidos os autos
-
19/01/2023 23:42
Deferido o pedido de EUNICE CARDOSO ABDALA - CPF: *02.***.*91-72 (EXEQUENTE).
-
17/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:53
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:16
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:27
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/06/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:09
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:30
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:14
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2022 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724262-21.2021.8.07.0016
R. A. Cardoso Cursos Profissionalizantes...
Antonio Vinicius da Silva
Advogado: Rafael Martins Rodrigues de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2021 17:30
Processo nº 0715378-60.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 12:02
Processo nº 0707930-02.2023.8.07.0018
Hilda Pereira Santana
Jussara Gomes Netto
Advogado: Marli Pereira de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 12:55
Processo nº 0700343-26.2023.8.07.0018
Manoel de Sousa Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Ana Luiza Veronilia Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 12:56
Processo nº 0714753-26.2022.8.07.0018
Valkiria Rodrigues de Padua
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 19:00