TJDFT - 0705826-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:14
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:14
Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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05/09/2025 16:12
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 23:22
Juntada de Petição de comprovante
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23/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 06:49
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705826-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO LUIZ DALCERO, ISABEL BOTELHO BARBOSA EXECUTADO: FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL, MARCIA ULHOA PIMENTEL DESPACHO Reexpeça-se o mandado ID 231368971 com as informações contidas no ID 241772967.
Ressalto ao exequente que ele mesmo deverá entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer meios para cumprimento da ordem.
As informações sobre o oficial poderão ser consultadas no site https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ após a expedição do mandado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
20/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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30/04/2025 19:11
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 06:49
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 20:24
Recebidos os autos
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28/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCIA ULHOA PIMENTEL em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705826-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO LUIZ DALCERO, ISABEL BOTELHO BARBOSA EXECUTADO: FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL, MARCIA ULHOA PIMENTEL DESPACHO Diante da renúncia ID 226830430, descadastre-se os patronos dos executados, os quais continuarão, todavia, a representá-los pelo prazo previsto no § 1º do art. 112 do CPC.
Intimem-se os executados para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre a avaliação ID 225990436.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 12:07
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 21:02
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 21:02
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705826-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO LUIZ DALCERO, ISABEL BOTELHO BARBOSA EXECUTADO: FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL, MARCIA ULHOA PIMENTEL DESPACHO Concedo aos advogados do executado o prazo de 10 dias para comprovarem a ciência inequívoca da notificação de renúncia ID 224709859, ou a comunicação por correio.
Ao exequente, para que traga documentação que comprove a estimativa de avaliação feita no ID 223954350, também no prazo de 10 dias. À Secretaria, para que cumpra o primeiro parágrafo do ID 224171450.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2025 19:08
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 19:03
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 23:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 14:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:38
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705826-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO LUIZ DALCERO, ISABEL BOTELHO BARBOSA EXECUTADO: FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL, MARCIA ULHOA PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício de transferência da quantia bloqueada no ID 219780273, conforme requerido no ID 221113296.
Defiro a penhora do veículo FORD RANGER XLS 10A, Placa: JHF3709, ano de fabricação/modelo 2008/2009.
Esta decisão substitui o termo de penhora.
Registre-se via Renajud.
Determino a restrição, via Renajud, de transferência e de circulação do veículo para preservar o bem penhorado e garantir a efetividade da penhora.
Intime-se a parte executada.
Em consonância com o art. 871, IV do CPC, intime-se o exequente para que apresente estimativa de preço de avaliação do veículo, a ser obtido em sites especializados.
Prazo de 15 dias.
Esta decisão substitui o mandado de remoção.
Fica autorizada a expedição de carta precatória de remoção, se for o caso.
O exequente esteja desde logo ciente de que ficará em poder do bem e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fique com o executado (CPC, art. 840, § 2°).
O exequente poderá realizar contato direto com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:49
Deferido o pedido de PEDRO LUIZ DALCERO - CPF: *82.***.*90-49 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/12/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 19:26
Recebidos os autos
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04/12/2024 19:26
Outras decisões
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04/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCIA ULHOA PIMENTEL em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:42
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ISABEL BOTELHO BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DALCERO em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 19:57
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MARCIA ULHOA PIMENTEL em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 20:30
Recebidos os autos
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25/10/2024 20:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705826-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LUIZ DALCERO, ISABEL BOTELHO BARBOSA REU: FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL, MARCIA ULHOA PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (relativo ao principal e honorários sucumbenciais).
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:46
Outras decisões
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26/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIA ULHOA PIMENTEL em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 21:18
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/03/2024 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ISABEL BOTELHO BARBOSA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DALCERO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 16:27
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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27/01/2024 11:07
Recebidos os autos
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27/01/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/10/2023 06:42
Recebidos os autos
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20/10/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/10/2023 17:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 22:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2023 15:19
Expedição de Ata.
-
05/09/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2023 15:12
Outras decisões
-
05/09/2023 15:09
Juntada de ata
-
23/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:24
Outras decisões
-
07/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCIA ULHOA PIMENTEL em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCIA ULHOA PIMENTEL em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:03
Deferido em parte o pedido de FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL - CPF: *16.***.*07-34 (REU)
-
26/01/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:52
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 10:35
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCIA ULHOA PIMENTEL em 03/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:30
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2022 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2022 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2022 00:07
Recebidos os autos
-
18/09/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE MELO PIMENTEL em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCIA ULHOA PIMENTEL em 07/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 12:58
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 18:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/06/2022 14:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/06/2022 18:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 23:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2022 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de ISABEL BOTELHO BARBOSA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DALCERO em 10/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:39
Classe Processual alterada de CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2022 18:04
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/02/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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