TJDFT - 0705662-11.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705662-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANIA BEATRIZ AZEVEDO, MARIO SERGIO RODRIGUES ANANIAS EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o recebimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos autos associados, nos termos do art. 134, §3º, do Código de Processo Civil, suspendo o curso do cumprimento de sentença até o julgamento do incidente.
A medida visa resguardar o contraditório e a ampla defesa da parte cuja personalidade jurídica se busca desconsiderar, conforme preconiza o ordenamento jurídico.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
05/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 13:23
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:23
Outras decisões
-
16/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIO SERGIO RODRIGUES ANANIAS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WANIA BEATRIZ AZEVEDO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 13:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705662-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANIA BEATRIZ AZEVEDO, MARIO SERGIO RODRIGUES ANANIAS REU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença do valor principal e honorários de sucumbência formulado por WANIA BEATRIZ AZEVEDO, MARIO SERGIO RODRIGUES ANANIAS contra SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. o Acórdão transitou em julgado em 27/01/2025.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 52.533,78 Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/05/2025 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:42
Outras decisões
-
17/03/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIO SERGIO RODRIGUES ANANIAS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WANIA BEATRIZ AZEVEDO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WANIA BEATRIZ AZEVEDO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WANIA BEATRIZ AZEVEDO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:41
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
18/09/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/09/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de WANIA BEATRIZ AZEVEDO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:49
Outras decisões
-
05/06/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:50
Extinto o processo por convenção de arbitragem
-
05/10/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 21:11
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:31
Outras decisões
-
01/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
01/09/2023 17:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2023 00:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
07/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:04
Outras decisões
-
06/06/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:09
Outras decisões
-
05/05/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0705683-07.2020.8.07.0001
Renata Teixeira Pinto de Oliveira
Jacilia Fatima Teixeira Pinto
Advogado: Andre Mundim de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2020 15:44