TJDFT - 0705624-72.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:05
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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04/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705624-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO LUIZ SALLES, ARLETE DE ANDRADE SANTOS SALLES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto ao débito a que foi obrigada a pagar a parte executada por força da sentença de ID 176855299 (parcialmente reformada pelo acórdão de ID 190662454), quedou-se inerte, após intimado da decisão de ID 194658709, bem como recebeu o valor, conforme certidão de pagamento de alvará de ID 197349219, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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18/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705624-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO LUIZ SALLES, ARLETE DE ANDRADE SANTOS SALLES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte exequente para dizer qual o BANCO a que se refere a agência e conta informados na petição de ID 194731593, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 09:13:45.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
02/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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28/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:06
Recebidos os autos
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25/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 20:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 11:40
Recebidos os autos
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12/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:40
Deferido o pedido de ARLETE DE ANDRADE SANTOS SALLES - CPF: *45.***.*10-72 (REQUERENTE).
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11/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:54
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2023 12:46
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/09/2023 08:54
Recebidos os autos
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26/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:54
Indeferido o pedido de SERGIO LUIZ SALLES - CPF: *02.***.*72-20 (REQUERENTE)
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20/09/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ SALLES em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 19:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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04/09/2023 19:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2023 00:19
Recebidos os autos
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03/09/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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