TJDFT - 0705526-02.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
DECRETAÇÃO DE REVELIA DE UMA DAS RÉS EM PRIMEIRO GRAU.
AUSÊNCIA DE INTERESSE NA RENOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE DE RECURSO.
CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.
REVELIA.
PLURALIDADE DE RÉUS.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA.
DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO PELO INADIMPLEMENTO DE AMBAS CONTRATANTES.
RETORNO DAS PARTES AO “STATUS QUO ANTE”.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Para a satisfação do pressuposto do interesse recursal, o recorrente deve demonstrar a utilidade do recurso ou a necessidade que teria com a reforma da sentença nos pontos pretendidos.
A revelia de uma das rés já foi decretada no primeiro grau, logo o rejulgamento do pedido é inútil. 2.
Via de regra, a revelia não implica na procedência integral dos pedidos iniciais, porque a presunção de veracidade dos fatos narrados na peça vestibular poderá ser afastada quando houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação, se o fundamento for comum às partes (art. 345, I, do CPC), o que se verificou na espécie. 3.
Constatado o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato de compra e venda de direitos possessórios relativos a imóvel impõe-se a restituição das partes à situação que se encontravam antes da realização do negócio jurídico (status quo ante).
Mas a devolução integral dos valores desembolsados pela cessionária depende da prova do efetivo desembolso, circunstância não demonstrada na hipótese. 4.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. -
15/09/2025 16:28
Conhecido o recurso de MARIA DAS DORES SOARES DE SOUSA LIMA - CPF: *29.***.*37-49 (APELANTE) e não-provido
-
15/09/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2025 18:09
Conhecido o recurso de MARIA DAS DORES SOARES DE SOUSA LIMA - CPF: *29.***.*37-49 (APELANTE) e não-provido
-
11/09/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/08/2025 18:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/08/2025 18:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
23/04/2025 01:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2025 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705551-89.2021.8.07.0008
Jairo Goncalves de Lima
Dilson Fagundes de Sousa
Advogado: Jairo Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2021 16:20
Processo nº 0705463-72.2021.8.07.0001
Condominio do Edificio San Martin
Dirceu Cristino de Oliveira
Advogado: Mariana Maranhao Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2021 19:33
Processo nº 0705484-60.2022.8.07.0018
Top Mall Administradora de Condominios L...
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo El Koury Daoud
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2022 15:52
Processo nº 0705539-86.2023.8.07.0014
Fresenius Kabi Brasil LTDA.
Mbn Suprimentos em Saude LTDA - ME
Advogado: Barbara Luiza Lopes Dupin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 15:18
Processo nº 0705566-24.2022.8.07.0008
Larissa Lima Lopes
Construtora e Incorporadora Sol Scp
Advogado: Mateus Vinicius Torres Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 19:12