TJDFT - 0711593-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2023 07:23
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ANDREA MASSI CARNEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de ANDREA MASSI CARNEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711593-90.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDREA MASSI CARNEIRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 13:13:45.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta pbb -
27/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711593-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDREA MASSI CARNEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o ente público efetuou o depósito do valor devido, determino a devolução ao DISTRITO FEDERAL do valor bloqueado via SISBAJUD (ID 165061312) no montante de R$ 637,61, por meio de transferência bancária ao Banco do Brasil, Agência 4200-5, Conta Corrente 190814-6, de titularidade do DISTRITO FEDERAL, CNPJ 00.***.***/0001-26.
Expeçam-se as diligências pertinentes para a realização das transferências bancárias devidas, inclusive, do valor referente ao ressarcimento das custas processuais em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para o cumprimento da determinação pela instituição bancária.
Tudo feito, façam-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 15:47:42.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J -
19/07/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
19/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:58
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:41
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 19:35
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2022 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 23:14
Transitado em Julgado em 29/10/2022
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de ANDREA MASSI CARNEIRO em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ANDREA MASSI CARNEIRO em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 20:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2022 18:50
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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