TJDFT - 0705287-71.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 19:47
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/06/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705287-71.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CLAUDIA ALVES DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 191540652.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:41:11.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
01/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705287-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLAUDIA ALVES DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A patrona dos autores requer que a requisição de pequeno valor - RPV em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 161640109, seja expedida em nome do escritório Machado Gobbo Advogados, CNPJ nº 12.***.***/0001-76 e a separação dos valores referentes aos honorários contratuais, de acordo com os contratos apresentados no ID 190291829.
Defiro o pedido.
Substitua-se Thaisi Alexandre Jorge Siqueira por Machado Gobbo Advogados, CNPJ nº 12.***.***/0001-76 no polo ativo.
Preclusa a decisão de ID 186774677, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019, observando o formal de partilha de ID 161534129, e, em seguida, expeçam-se requisições de pequeno valor - RPV em favor dos autores, com a reserva dos percentuais constantes nos contratos de honorários de ID 190291829 em favor de Machado Gobbo Advogados, e expeça-se RPV em favor de Machado Gobbo Advogados, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 161640109.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:33
Deferido o pedido de THAISI ALEXANDRE JORGE - CPF: *08.***.*97-94 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705287-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLAUDIA ALVES DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de impugnação aos cálculos realizados pela Contadoria (ID 177842956) apresentada pelos autores no ID 181266188, por meio da qual defendem que o correto seria a “aplicação IPCA-E como índice de atualização dos cálculos referentes aos valores do auxílio alimentação até 08/09/2021 e, após, a aplicação da SELIC, de 08/09/2021 até 31/05/2023”.
Intimado, o réu deixou de se manifestar acerca do cálculo judicial, consoante certificado no ID 186466776. É o breve relato.
Decido.
A decisão de ID 170735435, acolhendo parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinou a aplicação do IPCA-E para a correção monetária até 08/12/2021, e, após, a aplicação da Taxa SELIC, tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Analisando os autos, verifica-se que, no ID 177842956, a Contadoria Judicial utilizou exatamente os mesmos critérios definidos pelo Juízo na decisão de ID 170735435.
Nesse contexto, está evidenciado que não ocorreu o alegado erro de cálculo, razão pela qual a impugnação é improcedente.
Ressalte-se que, acaso os autores pretendam combater a determinação judicial, deverão valer-se do recurso adequado – e não pela via da impugnação aos cálculos.
Em face das considerações alinhadas, INDEFIRO o pedido de ID 181266188.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeçam-se requisições de pequeno valor - RPV em favor dos autores e RPV em favor de Thaisi Alexandre Jorge Siqueira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 161640109.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/02/2024 09:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/02/2024.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/11/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:05
Indeferido o pedido de CLAUDIA ALVES DE CARVALHO - CPF: *02.***.*88-53 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/09/2023 15:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:00
Outras decisões
-
30/08/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/08/2023 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 10:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:37
Deferido o pedido de CLAUDIA ALVES DE CARVALHO - CPF: *02.***.*88-53 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/06/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/05/2023 11:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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