TJDFT - 0714066-77.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714066-77.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: JOANES CARVALHO SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/03/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 16:36
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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04/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714066-77.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: JOANES CARVALHO SANTOS SENTENÇA Expeça-se alvará, em favor dos Exequentes, nos montantes indicados ao ID 185008782 (R$ 4.207,82 ao 1º Exequente e R$ 888,30 ao 2º Exequente).
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo Executado.
Sem honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 21:21:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
30/01/2024 09:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/01/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:17
Outras decisões
-
10/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/12/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:50
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:54
Outras decisões
-
20/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 21:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 06:19
Juntada de Certidão
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02/10/2023 06:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:11
Outras decisões
-
28/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714066-77.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: JOANES CARVALHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação presumida do executado acerca do bloqueio SISBAJUD nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Nota que no presente cumprimento de sentença estão sendo executados honorários advocatícios de dois credores diferentes.
Portanto o valor bloqueado nos autos deve ser dividido entre os dois autores e dado prosseguimento ao cumprimento de sentença, na tentativa de adimplemento da divida.
Proceda-se à transferência do valor bloqueado via SISBAJUD para conta judicial.
Após, expeça-se alvará eletrônico de levantamento, no percentual de 50% do valor bloqueado para cada exequente; facultando a apresentação de conta bancária ou chave Pix (CPF ou CNPJ) para transferência dos valores.
Depois de expedidos os alvarás, intimem-se os exequentes para apresentarem planilhas de débitos, atualizadas, deduzindo-se os valores levantados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD, observando-se a soma dos valores apresentados pelos dois exequentes.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2023 18:47:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:56
Outras decisões
-
19/04/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 20:54
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:54
Deferido o pedido de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: *68.***.*04-68 (EXEQUENTE).
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/11/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/06/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 25/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 20:06
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 21:01
Recebidos os autos
-
16/03/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
20/02/2022 11:11
Recebidos os autos
-
20/02/2022 11:11
Outras decisões
-
11/02/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2022 16:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:19
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
24/01/2022 22:33
Recebidos os autos
-
24/01/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2022 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 13:35
Recebidos os autos
-
27/10/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 19:37
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 19:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2021 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/09/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 17:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2021 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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