TJDFT - 0704119-37.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:30
Deferido em parte o pedido de MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA - CPF: *10.***.*64-15 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704119-37.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA EXECUTADO: ANA MARIA QUIRINO MARASCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências realizadas pelo oficial de justiça nos endereços indicados pela exequente restaram sem finalidade atingida.
De ordem, intime-se a parte exequente para atualizar o endereço da executada a fim de viabilizar a expedição do mandado de Penhora, Avaliação e Intimação.
Prazo: 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024,às 15:02:55.
SILON CARVALHO SOUZA -
01/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 00:03
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 00:03
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 00:03
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704119-37.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA EXECUTADO: ANA MARIA QUIRINO MARASCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço da parte executada não se encontra atualizado nos autos.
De ordem, intime-se a parte exequente para atualizar o endereço da executada a fim de viabilizar a expedição do mandado de Penhora, Avaliação e Intimação.
Prazo: 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024,às 13:22:58.
SILON CARVALHO SOUZA -
28/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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23/02/2024 20:21
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:05
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 16:52
Desentranhado o documento
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19/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704119-37.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA EXECUTADO: ANA MARIA QUIRINO MARASCO D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida decotado o importe penhorado via Sisbajud.
Em seguida, procedam-se às demais determinações de ID 176055356 (pesquisa Renajud pelo valor remanescente do débito).
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 12:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:11
Deferido o pedido de MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA - CPF: *10.***.*64-15 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/02/2024 05:24
Decorrido prazo de ANA MARIA QUIRINO MARASCO - CPF: *18.***.*57-60 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de ANA MARIA QUIRINO MARASCO em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 03:52
Recebidos os autos
-
28/01/2024 03:52
Deferido o pedido de MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA - CPF: *10.***.*64-15 (EXEQUENTE).
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26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/01/2024 12:33
Decorrido prazo de MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA - CPF: *10.***.*64-15 (EXEQUENTE) em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA MARIA QUIRINO MARASCO em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 13:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:03
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:03
Outras decisões
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11/12/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ANA MARIA QUIRINO MARASCO em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 15:30
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:30
Deferido em parte o pedido de MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA - CPF: *10.***.*64-15 (EXEQUENTE)
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24/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/10/2023 04:13
Processo Desarquivado
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23/10/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:27
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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08/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704119-37.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA EXECUTADO: ANA MARIA QUIRINO MARASCO, MARIA ROSEMARY DA SILVA MARASCO SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (exequente - ID 166333734 e executada ANA MARIA QUIRINO MARASCO - ID 166995132) Desta forma, a executada ANA MARIA QUIRINO MARASCO se compromete a adimplir o débito de R$ 2.697,87 (dois mil seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), em 15 (quinze) parcelas de R$ 179,85 (cento e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) cada, vencendo a primeira no dia 05/08/2023 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
As 03 (três) primeiras parcelas deverão ser depositadas na conta da advogada da parte exequente e as 12 (doze) parcelas restantes deverão ser depositadas na conta da parte credora, ambas indicadas na petição de ID 166333734.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se com prioridade a parte executada ANA MARIA QUIRINO MARASCO acerca dos dados das contas bancárias em que deverá efetuar os pagamentos, diante da proximidade de vencimento da 1ª parcela.
Caso a diligência de intimação não seja efetuada a tempo do pagamento da primeira prestação, o cumprimento apenas desta fica desde já prorrogado para o prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de sua intimação, mantidos os vencimento das demais parcelas.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 23:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 23:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA ROSEMARY DA SILVA MARASCO em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ANA MARIA QUIRINO MARASCO em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de ANA MARIA QUIRINO MARASCO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704119-37.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA EXECUTADO: ANA MARIA QUIRINO MARASCO, MARIA ROSEMARY DA SILVA MARASCO DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias sobre a petição de ID 165440969.
Após, anote-se nova conclusão.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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09/07/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
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22/06/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 19:48
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:48
Deferido em parte o pedido de MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA - CPF: *10.***.*64-15 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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