TJDFT - 0748892-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 21:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:10
Determinado o arquivamento
-
09/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:48
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GONCALVES NETO ENGENHARIA E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748892-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONCALVES NETO ENGENHARIA E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/01/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de GONCALVES NETO ENGENHARIA E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:29
Outras decisões
-
06/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/12/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 12:50
Juntada de comunicações
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de GONCALVES NETO ENGENHARIA E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 22:41
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:25
Indeferido o pedido de GONCALVES NETO ENGENHARIA E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de GONCALVES NETO ENGENHARIA E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 20:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:14
Outras decisões
-
26/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 21:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:47
Outras decisões
-
16/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GONCALVES NETO ENGENHARIA E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:06
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:33
Outras decisões
-
19/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 15:56
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de GONCALVES NETO ENGENHARIA E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 17:56
Expedição de Termo.
-
07/08/2023 08:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748892-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GONCALVES NETO ENGENHARIA E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pela Empresa ré alegando contradição ou obscuridade na sentença aduzindo que a sentença foi baseada em norma não aplicável à Empresa ré (no caso a Lei nº 8.666/93), além de não ter sido observar a norma supostamente aplicável à Eletronorte (no caso, a Lei nº 13.303/2016).
Sem razão a Embargante.
A uma, porque a via recursal eleita não é adequada para rediscussão do mérito da causa.
A duas, porque os argumentos lançados pela embargante não se caracterizam como contradição ou obscuridade da sentença, eis que há evidente coerência entre a fundamentação e o dispositivo da sentença.
A três, porque a Lei nº 13.303/2016 não revogou a Lei nº 8.666/93, sobretudo no que tange ao disposto no art. 80 da Lei de licitações.
A quatro, porque não há previsão nos contratos estabelecidos entre as partes que os débitos de um contrato sejam eventualmente glosados em outro contrato.
A cinco, porque a conduta da embargante ao glosar os valores supostamente devidos pela empresa autora em contrato diverso do que seria devido violou flagrantemente o princípio da boa-fé contratual, pela falta de transparência e pela inovação inesperada.
A seis, finalmente, porque se aplica sim a Lei nº 8.666/93 à Eletronorte, empresa subsidiária da Eletrobrás, tendo em vista a participação da União no capital da empresa, o que demonstra a existência de dinheiro e interesse público a impor a devida restrição aplicável aos entes administrativos por intermédio das leis de licitação pública.
Acima de tudo, a Lei nº 8.666/93 deve ser enxergada como uma norma principiológica na qual o interesse público e a transparência devem ser observados, o que ignorado pela Empresa ré quando glosou os valores que pagaria para a Empresa autora.
Forte em tais razões e fundamentos, por não verificar a presença de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na r. sentença, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença na íntegra como foi proferida, por seus legais e jurídicos fundamentos.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada e publicada via PJ-e.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748892-10.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GONCALVES NETO ENGENHARIA E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a sentença dos embargos de declaração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:22
Outras decisões
-
14/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de GONCALVES NETO ENGENHARIA E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/05/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:25
Outras decisões
-
14/04/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:39
Outras decisões
-
10/02/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2023 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 12:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:28
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/11/2022 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2022 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 18:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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