TJDFT - 0705305-87.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705305-87.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIRO INACIO PEREIRA EXECUTADO: DONIZETE JOSE MARIA, FERNANDO JOSE RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo as partes quanto à avaliação do imóvel informada em ID 248069207, no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 31 de agosto de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
31/08/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:56
Expedição de Petição.
-
23/07/2025 11:56
Expedição de Petição.
-
27/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705305-87.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIRO INACIO PEREIRA EXECUTADO: DONIZETE JOSE MARIA, FERNANDO JOSE RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as Cartas Precatórias de ID 228515352 e ID 228515367 foram expedidas e assinadas pelo Magistrado e encontram-se à disposição da parte exequente.
De ordem, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 dias, comprove nestes autos a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado).
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Após a comprovação da distribuição, os permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória distribuída pela parte ora intimada.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025 17:38:14.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Diretor de Secretaria -
14/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 18:55
Expedição de Termo.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:51
Outras decisões
-
31/01/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 20:47
Juntada de consulta renajud
-
21/01/2025 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705305-87.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIRO INACIO PEREIRA EXECUTADO: DONIZETE JOSE MARIA, FERNANDO JOSE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o exequente para apresentar a certidão atualizada do imóvel, pois aquela apresentada no ID 214550378 foi lavrada há mais de um ano. 2.
Proceda-se à anotação da penhora do veículo via RENAJUD.
O valor indicado da dívida é de R$ 505.961,12. 3.
Intime-se o exequente para indicar o local em que o automóvel está depositado, devendo diligenciar perante o DETRAN/MG para viabilizar a avaliação e posterior alienação judicial, caso não tenha interesse em adjudicá-lo.
Concedo o prazo de 15 dias para adoção das medidas.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 17:07:24.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
19/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:09
Outras decisões
-
03/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 16:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIRO INACIO PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705305-87.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIRO INACIO PEREIRA EXECUTADO: DONIZETE JOSE MARIA, FERNANDO JOSE RODRIGUES DECISÃO A oneração do veículo Volkswagen Amarok, placa ONM1C25, é ineficaz em relação ao exequente.
Registre-se que o art. 792 do CPC dispõe que a alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
E, considerando que o veículo não é bem sujeito a registro em que se possa anotar a existência da ação, incide o disposto no parágrafo segundo do dispositivo mencionado: “No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem”.
O terceiro interessado (SICOOB) não foi diligente, pois, se tivesse exigido as certidões de distribuição de ação, veria que contra o garantidor pendia a presente ação com sentença já prolatada determinando o pagamento de quantia substancial, muito superior ao patrimônio que aparentemente dispõe.
Diante da falta de diligência do credor pignoratício, o penhor não pode ser oposto ao ora exequente, de modo que a excussão patrimonial deve seguir independente do privilégio creditório.
Mantida a penhora, e noticiada a apreensão do veículo, intime-se o exequente para indicar a localização do bem.
Apresentado o endereço, expeça-se mandado de avaliação, ficando desde já deferida a expedição da carta precatória.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:07
Outras decisões
-
26/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de DONIZETE JOSE MARIA em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705305-87.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIRO INACIO PEREIRA EXECUTADO: DONIZETE JOSE MARIA, FERNANDO JOSE RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a terceira interessada COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA. - SICOOB CREDIPINHO, não foi regularmente intimada.
De ordem, e nos termos da r.
Decisão de ID 185218349, fica intimada para o regular exercício do contraditório no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, bem como para promover a regularização da sua representação processual.
Havendo juntada de documentos novos, dê-se vista às partes adversas antes da conclusão.
Santa Maria/DF, 19 de abril de 2024 14:55:41. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE RODRIGUES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA. - SICOOB CREDIPINHO em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705305-87.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIRO INACIO PEREIRA EXECUTADO: DONIZETE JOSE MARIA, FERNANDO JOSE RODRIGUES DECISÃO Revogo a decisão de ID 182067451.
Cuida-se de incidente de fraude à execução com fundamento no art. 792, do CPC, apresentado pelo credor no ID 180316886, ao argumento de que o bem foi dado em garantia (penhor) de dívida posterior à publicação da sentença que constitui o título executivo judicial em execução.
Intime-se a parte devedora e a terceira interessada para o regular exercício do contraditório no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Havendo juntada de documentos novos, dê-se vista às partes adversas antes da conclusão.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:10
Outras decisões
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de AMIRO INACIO PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA. - SICOOB CREDIPINHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:26
Deferido o pedido de AMIRO INACIO PEREIRA - CPF: *26.***.*69-53 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:44
Outras decisões
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de AMIRO INACIO PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de AMIRO INACIO PEREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:09
Outras decisões
-
24/10/2023 14:51
Juntada de consulta renajud
-
24/10/2023 14:37
Juntada de consulta renajud
-
24/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/10/2023 10:51
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DONIZETE JOSE MARIA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de AMIRO INACIO PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/09/2023 09:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
31/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:20
Outras decisões
-
31/07/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
27/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de DONIZETE JOSE MARIA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:32
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 11:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:14
Outras decisões
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de DONIZETE JOSE MARIA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de AMIRO INACIO PEREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 09:05
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
31/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AMIRO INACIO PEREIRA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE RODRIGUES em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de AMIRO INACIO PEREIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DONIZETE JOSE MARIA em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/09/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DONIZETE JOSE MARIA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE RODRIGUES em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de AMIRO INACIO PEREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 22:19
Recebidos os autos
-
29/08/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 20:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/08/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:37
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2022 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/07/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 11:56
Juntada de comunicações
-
08/07/2022 11:55
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:30
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/06/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de DONIZETE JOSE MARIA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE RODRIGUES em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 05:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:45
Juntada de Petição de laudo
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de AMIRO INACIO PEREIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de DONIZETE JOSE MARIA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE RODRIGUES em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:34
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de AMIRO INACIO PEREIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DONIZETE JOSE MARIA em 04/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 20:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 21:45
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/04/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:27
Juntada de intimação
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 21:08
Recebidos os autos
-
25/03/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/03/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DONIZETE JOSE MARIA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE RODRIGUES em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE RODRIGUES em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de AMIRO INACIO PEREIRA em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de DONIZETE JOSE MARIA em 18/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de DONIZETE JOSE MARIA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de AMIRO INACIO PEREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 06:48
Juntada de comunicações
-
08/02/2022 05:43
Juntada de intimação
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 03:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 19:18
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:18
Outras decisões
-
31/01/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/01/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ABRAHAO MACHADO NASCIMENTO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
14/01/2022 13:05
Juntada de intimação
-
14/01/2022 08:45
Juntada de comunicações
-
13/01/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 08:04
Juntada de intimação
-
12/01/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 19:33
Recebidos os autos
-
29/12/2021 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DONIZETE JOSE MARIA em 07/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/12/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 20:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE RODRIGUES em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 20:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2021 20:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 20:55
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE RODRIGUES em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de DONIZETE JOSE MARIA em 11/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 16:48
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
21/09/2021 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/09/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 07:27
Juntada de comunicações
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2021 15:26
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/07/2021 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2021 23:06
Recebidos os autos
-
21/07/2021 23:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2021 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/07/2021 06:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705289-13.2024.8.07.0016
Debora Meirelles Dutra
Secretaria de Estado de Fazenda do Distr...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 19:06
Processo nº 0705292-23.2023.8.07.0009
Defensoria Publica do Distrito Federal
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Michele Cristina de Mendonca Saboia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 05:15
Processo nº 0705298-54.2023.8.07.0001
Marcelo Pereira Ribeiro
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marcos Vinicius Roque da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 08:00
Processo nº 0705364-38.2022.8.07.0011
Rayanna dos Reis Alves
Bradesco Saude S/A
Advogado: Rayanna dos Reis Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 15:03
Processo nº 0705279-58.2022.8.07.0009
Taylon Bezerra da Silva
Estado do Rio Grande do Sul
Advogado: Guilherme Gonzales Real
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 19:11