TJDFT - 0705179-42.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705179-42.2023.8.07.0018 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO e outros Requerido: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 211755502 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO e IVETE SATIKO ZENSQUE intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 00:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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18/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Uma vez comprovada a existência de anterior ação idêntica na qual proferida sentença, já transitada em julgado, acolho a preliminar e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a coisa julgada, com base no artigo 485, V, do CPC.
Condeno os embargantes ao pagamento de custas e de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 3º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. -
22/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/08/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 29/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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06/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 21:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:32
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
13/10/2023 14:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/09/2023 09:49
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:40
Outras decisões
-
06/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
17/08/2023 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/07/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
13/07/2023 12:41
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 23:50
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:42
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
09/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:04
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 23:02
Recebidos os autos
-
06/06/2023 23:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/06/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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