TJDFT - 0705167-86.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705167-86.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARICELIO BARBOSA DE MORAES CERTIDÃO Fica a parte autora ciente do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Certifico e dou fé que a r.
Sentença transitou em julgado.
Não há restrição RENAJUD ativa, somente da alienação fiduciária.
Nos termos da portaria 2/2022, remeto os autos à contadoria-partidoria, para cálculo das custas porventura existentes.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024 11:49:01.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
10/09/2024 23:29
Recebidos os autos
-
10/09/2024 23:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
10/09/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 11:49
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
10/09/2024 10:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2024 00:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:12
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705167-86.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARICELIO BARBOSA DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE/REQUERENTE intimada para que apresente o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL correto da parte ré/executada/requerida, para fins de expedição do mandado, no prazo de 5 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
O CEP INFORMADO NÃO CORRESPONDE À LOCALIDADE.
Ainda, endereço incompleto, sem número/letra para o conjunto.
BRASÍLIA-DF, 19 de abril de 2024 14:30:52.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
19/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705167-86.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARICELIO BARBOSA DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor informou novo endereço e requereu nova diligência de busca e apreensão, conforme ID. 191837005.
Certifico, ainda, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, fica a parte autora intimada a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 6 de abril de 2024 00:16:10.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
06/04/2024 00:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:43
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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15/03/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705167-86.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARICELIO BARBOSA DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor apresentou petição com requerimento de redistribuição do mandado de busca e apreensão do veículo (188826377).
No entanto, após análise dos autos, certifico que o mandado já foi cumprido e devolvido a este juízo, tendo sido informado pelo i. oficial de justiça que o requerido é desconhecido no local, conforme ID 186881263.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar o endereço para cumprimento da liminar ou requerer o que entender de direito.
Certifico, ainda, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, fica a parte autora intimada a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 15:36:23.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
05/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:01
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 23:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:05
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
26/10/2023 09:12
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:12
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
11/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:13
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:39
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:29
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 21:38
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:38
Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
22/09/2022 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:44
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
17/08/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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