TJDFT - 0704912-88.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 16:16
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
28/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704912-88.2018.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: REGINA BORGES DE LIMA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Determio que a diligente Secretaria a transferência dos valores bloqueados/penhorados/depositados nos autos para conta da patrona da exequente abaixo: BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 0654, CONTA CORRENTE 94532-8, CHAVE PIX-CNPJ 01.689.995/0001-0 Custas finais pelo(s) executado(s).
Todavia, fica sobrestada sua exigibilidade em razão da parte executada ser beneficiária da justiça gratuita.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 9 de março de 2025, 12:20:11.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/03/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
10/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:52
Outras decisões
-
08/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:12
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:13
Deferido o pedido de REGINA BORGES DE LIMA - CPF: *82.***.*84-72 (EXECUTADO).
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04/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/05/2024 12:33
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:44
Outras decisões
-
23/04/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:21
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de REGINA BORGES DE LIMA em 02/02/2024 23:59.
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02/11/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 09:22
Recebidos os autos
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31/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:22
Outras decisões
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27/10/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/10/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de REGINA BORGES DE LIMA em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704912-88.2018.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: REGINA BORGES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito.
GAMA, DF, 21 de agosto de 2023 13:06:00.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
21/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:45
Outras decisões
-
21/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de REGINA BORGES DE LIMA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704912-88.2018.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: REGINA BORGES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
Restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Gama, DF, 17 de julho de 2023 20:40:12.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/07/2023 10:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:02
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 22:54
Recebidos os autos
-
10/02/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:17
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 14:44
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2021 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:30
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:30
Decorrido prazo de REGINA BORGES DE LIMA em 11/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 02:54
Publicado Despacho em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:21
Recebidos os autos
-
14/10/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 03:14
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 04:16
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 16/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 04:59
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:47
Expedição de Alvará.
-
24/04/2019 18:10
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 22/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 11:53
Recebidos os autos
-
27/03/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 17:29
Expedição de Alvará.
-
21/02/2019 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 18:17
Recebidos os autos
-
11/02/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/01/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 13:32
Decorrido prazo de REGINA BORGES DE LIMA em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2018 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2018 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 15:57
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 10:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 10:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2018 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2018 15:12
Recebidos os autos
-
15/08/2018 15:12
Decisão interlocutória - recebido
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03/08/2018 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/07/2018 18:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
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30/07/2018 18:20
Juntada de Certidão
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28/07/2018 11:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
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28/07/2018 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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