TJDFT - 0708233-26.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA GONCALVES DE SA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA GONCALVES DE SA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PEDRO GIL FONSECA DUARTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ISABELA FONSECA ALVES DUARTE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:00
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:00
Outras decisões
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03/12/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/12/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA GONCALVES DE SA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708233-26.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO SOUZA GONCALVES DE SA, FABIO ITALO CONRADO MEIRA EXECUTADO: PEDRO GIL FONSECA DUARTE, ISABELA FONSECA ALVES DUARTE, PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 211038695 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 18:25:19.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
11/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
23/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:17
Outras decisões
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23/08/2024 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708233-26.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO SOUZA GONCALVES DE SA REU: PEDRO GIL FONSECA DUARTE, ISABELA FONSECA ALVES DUARTE, PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte autora a requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 23 de julho de 2024 10:59:22.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
23/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 09:08
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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04/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ISABELA FONSECA ALVES DUARTE em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de PEDRO GIL FONSECA DUARTE em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:45
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ISABELA FONSECA ALVES DUARTE em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de PEDRO GIL FONSECA DUARTE em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para: a) Decretar a resolução do contrato de ID nº 100353847, e o retorno das partes ao estado anterior, com a consequente devolução dos valores investidos pelo autor; b) Condenar os réus a restituir ao demandante a quantia de R$17.000,00, corrigida pelo índice adotado por esta Corte (INPC) desde o desembolso (13/03/2021), incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) Desconsiderar a personalidade jurídica da empresa 2P Trader, para que o sócio formal PEDRO GIL FONSECA DUARTE e a sócia oculta ISABELA FONSECA ALVES DUARTE respondam solidariamente, com seus bens particulares, pela obrigação constante do item anterior.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento da quantia de R$ 1.168,07, bloqueada em ID 104459324, em favor da parte autora.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/04/2024 18:07
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ISABELA FONSECA ALVES DUARTE em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA GONCALVES DE SA em 23/01/2024 23:59.
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22/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 14:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:02
Outras decisões
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14/12/2023 03:20
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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29/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708233-26.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO SOUZA GONCALVES DE SA REU: PEDRO GIL FONSECA DUARTE, ISABELA FONSECA ALVES DUARTE, PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerente para que junte a guia referente ao comprovante de iD 166753068.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 16 de agosto de 2023 11:26:43.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
16/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708233-26.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO SOUZA GONCALVES DE SA REU: PEDRO GIL FONSECA DUARTE, ISABELA FONSECA ALVES DUARTE, PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 18 de julho de 2023 19:06:12.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
18/07/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/04/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 15:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA GONCALVES DE SA em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 13:42
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/08/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 15:07
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA GONCALVES DE SA em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ISABELA FONSECA ALVES DUARTE em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de PEDRO GIL FONSECA DUARTE em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 22:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 15:15
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/09/2021 11:33
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2021 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 20:48
Recebidos os autos
-
16/08/2021 20:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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