TJDFT - 0708661-40.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 21:16
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AML MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de AML MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AML MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
31/05/2025 17:00
Outras decisões
-
31/05/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2025 23:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708661-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE CARLI DE ALMEIDA EXECUTADO: AML MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 16 de abril de 2025 18:27:48.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
16/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ALEX MOURA LIMA em 07/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 08:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:27
Outras decisões
-
29/11/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2024 20:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:01
Outras decisões
-
04/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708661-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE CARLI DE ALMEIDA EXECUTADO: AML MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 195500391.
O artigo 798 do CPC menciona que o exequente deve apresentar os títulos executivos, mas não especifica a necessidade de apresentar o verso do cheque.
Contudo, a ausência do verso pode gerar questionamentos quanto à sua circulação, principalmente se houver endossos ou outras informações relevantes no verso.
Diante do exposto, defiro o pedido da curadoria especial e concedo a derradeira oportunidade de 15 (quinze) dias para o exequente apresentar os versos dos títulos que instruem a presente execução.
Com a juntada, dê-se vista ao executado.
Com a sua manifestação, tornem os autos conclusos para apreciar a exceção de pré-executividade.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
03/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:21
Outras decisões
-
04/06/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:22
Outras decisões
-
15/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:13
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:19
Decorrido prazo de AML MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:29
Publicado Edital em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:15
Expedição de Edital.
-
04/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:02
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE DE CARLI DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*87-78 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:20
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:54
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE DE CARLI DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*87-78 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708661-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE CARLI DE ALMEIDA EXECUTADO: AML MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à tentativa de citação do RÉU nos endereços localizados nos sistemas conveniados.
De ordem da MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama/DF, faço vista a parte intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que houve diligencia em todos os endereços encontrados nos órgãos conveniados, todas infrutíferas.
Gama/DF, 29 de agosto de 2023 16:50:37.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
29/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de AML MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
17/07/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:37
Outras decisões
-
12/07/2023 20:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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