TJDFT - 0703252-80.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GONCALVES em 09/05/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Edital em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
21/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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21/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:55
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
13/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2024 12:30
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GONCALVES em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703252-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSILDA BASILIO BRAZ MELO REQUERIDO: MARIA JOSE DA SILVA GONCALVES CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 2606,80 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID 201907756, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Planaltina-DF, 16 de setembro de 2024 15:36:40.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703252-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSILDA BASILIO BRAZ MELO REQUERIDO: MARIA JOSE DA SILVA GONCALVES CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 5.227,51 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID 201907756, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Planaltina-DF, 16 de setembro de 2024 15:31:09.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
16/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 15:36
Desentranhado o documento
-
15/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/09/2024 15:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/08/2024 06:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GONCALVES em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:38
Outras decisões
-
01/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703252-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSILDA BASILIO BRAZ MELO REQUERIDO: MARIA JOSE DA SILVA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 179601007 foi disponibilizada no DJe do dia 29/11/2023, à fl. 1826.
Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 24/01/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica a Requerente intimada do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 15 de fevereiro de 2024 16:22:01.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
15/02/2024 16:23
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GONCALVES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSILDA BASILIO BRAZ MELO em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GONCALVES em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703252-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSILDA BASILIO BRAZ MELO REQUERIDO: MARIA JOSE DA SILVA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 02/2022, deste Juízo, fica esta recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 18 de julho de 2023 18:09:25.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
18/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:39
Outras decisões
-
17/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 13:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 11:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 19:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 08:38
Recebidos os autos
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20/03/2023 08:38
Outras decisões
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15/03/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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