TJDFT - 0713015-94.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 19:06
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:16
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713015-94.2022.8.07.0020 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Serviços/Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:09
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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21/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 10:35
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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14/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, autorizo a liberação integral dos valores, acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial (Ids. 137961319, pp. 04/05, e 165422946, p. 02), em nome do(a) de cujus Renata Guimarães Pinto, em cotas igualitárias, a saber: 1/2 (um meio) para cada um do(a)s seguintes herdeiro(a)s: (a) Inácio Luiz Pinto, inscrito(a) no RG sob nº M337360 SSP/MG e no CPF sob o nº *59.***.*70-68; e (b) Valberlaine Cardoso Guimarães Pinto, inscrito(a) no RG sob nº MG1324523 SSP/MG e no CPF sob o nº *68.***.*63-53.
Custas pelas partes em iguais proporções.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Com o trânsito em julgado, promova-se a transferência dos valores constantes em conta judicial (Ids. 137961319, pp. 04/05, e 165422946, p. 02) para a conta bancária indicada pelo advogado da parte autora (Id. 164401679, p. 01), na forma do artigo 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o qual versa que “o alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente." Fica advertida a parte de que eventuais custos decorrentes da transferência ficarão a cargo do interessado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
21/07/2023 07:26
Recebidos os autos
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21/07/2023 07:26
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 17:34
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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05/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:01
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de VALBERLAINE CARDOSO GUIMARAES PINTO em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 08:35
Recebidos os autos
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22/05/2023 08:35
Outras decisões
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17/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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14/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
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18/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
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11/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:36
Expedição de Ofício.
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07/11/2022 15:39
Expedição de Ofício.
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07/11/2022 15:39
Expedição de Ofício.
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19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 11:04
Recebidos os autos
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17/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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04/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 17:52
Recebidos os autos
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30/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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26/09/2022 17:34
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
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12/09/2022 08:31
Expedição de Ofício.
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 14:43
Recebidos os autos
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06/09/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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30/08/2022 23:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 07:44
Recebidos os autos
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28/07/2022 07:44
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2022 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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21/07/2022 16:47
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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