TJDFT - 0702665-61.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 20:29
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 20:29
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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17/08/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 21:55
Recebidos os autos
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10/08/2023 21:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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10/08/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada pela ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ZION em desfavor de WANDERLEY BARBOSA DE BRITO partes qualificadas nos autos.
No curso da lide, compareceu a parte autora para informar que as partes entabularam acordo atinente ao objeto da lide, postulando pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos.
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Honorários conforme acordo.
Transitada esta em julgado nesta data, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 27 de julho de 2023 14:14:18.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ZION em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:45
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de WANDERLEY BARBOSA DE BRITO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702665-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ZION REQUERIDO: WANDERLEY BARBOSA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017 INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexas (BACENJUD, SISBAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Gama, DF (datada e assinada eletronicamente).
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/07/2023 21:01
Juntada de Certidão
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12/07/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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21/06/2023 21:01
Recebidos os autos
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21/06/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/06/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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02/06/2023 14:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 18:40
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/06/2023 13:48
Recebidos os autos
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01/06/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/05/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de WANDERLEY BARBOSA DE BRITO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ZION em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 19:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 11:47
Recebidos os autos
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21/03/2023 11:47
Recebida a emenda à inicial
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10/03/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/03/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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