TJDFT - 0716686-73.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2023 17:16
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ILMAR PEREIRA DE FREITAS em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI em 29/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:06
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Gizadas essas considerações, tendo em vista o transcurso do prazo para impugnação à penhora de ID. 161593047, cujo valor constrito perfaz exatamente o valor da confissão de dívida do acordo de ID. 164391301, informe a parte exequente se dá por quitada a obrigação, em razão do bloqueio realizado, com a transferência do valor bloqueado em seu favor e consequente extinção do feito pelo pagamento.
Caso persista no pleito de homologação do acordo, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que o autor atenda a determinação de ID n. 165736546, devendo sanar a questão referente a modalidade de pagamento, se por transferência do valor bloqueado ou por transferência bancária a ser realizada pelo executado, caso em que o valor bloqueado deverá ser disponibilizado para a parte executada a fim de se evitar o pagamento em duplicidade. -
23/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:50
Outras decisões
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18/08/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de ILMAR PEREIRA DE FREITAS em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Assim sendo, e diante da ausência de manifestação do executado nestes autos e da penhora SISBAJUD realizada, determino, ad cautelam, que o credor promova a juntada, em 15 (quinze) dias, de nova minuta de acordo na qual seja possível conferir a assinatura posta pelo devedor. -
18/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:52
Outras decisões
-
14/07/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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25/06/2023 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/06/2023 15:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:08
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de ILMAR PEREIRA DE FREITAS em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 23:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2023 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 18:43
Recebidos os autos
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26/01/2023 18:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI - CNPJ: 04.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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20/12/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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