TJDFT - 0704765-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/04/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 18:31
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704765-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 EXECUTADO: ALL TECH ELEVADORES SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA O Executado promoveu o depósito judicial da íntegra da condenação (ID 193184475).
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento na forma indicada na petição retro.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 21:12:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
22/04/2024 21:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704765-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 7.882,54.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 22:36:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 22:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:47
Outras decisões
-
14/03/2024 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/02/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 20:08
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 20 NORTE LOTE 06 em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2022 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:31
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:31
Outras decisões
-
01/12/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:58
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 09:43
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2022 17:43
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ALL TECH ELEVADORES SERVICOS LTDA - ME em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:13
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:13
Outras decisões
-
06/07/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ALL TECH ELEVADORES SERVICOS LTDA - ME em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 23:42
Recebidos os autos
-
31/03/2022 23:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/03/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704753-30.2023.8.07.0018
Fabio Ximenes Sociedade Individual de Ad...
Distrito Federal
Advogado: Fabio Ximenes Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 12:35
Processo nº 0704752-84.2023.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Victor Salomao Passos Barbosa
Advogado: Vanessa Gale Paulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 16:06
Processo nº 0704713-84.2023.8.07.0006
Lucas Vieira Martins
Pjg Informacoes Cadastrais e Consultoria...
Advogado: Elderson Campos da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 16:10
Processo nº 0704758-62.2017.8.07.0018
Associacao dos Advogados da Caesb - Advo...
Eugenia Machado dos Santos
Advogado: Mauricio Costa Pitanga Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2017 17:18
Processo nº 0704755-18.2018.8.07.0004
Myrian Pinto de Amorim
Goemil S/A Industria de Produtos Aliment...
Advogado: Gabriela Vitiello Wink
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2018 14:25