TJDFT - 0704753-30.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de FABIO XIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704753-30.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FABIO XIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 248268273.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 12:58:57.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:12
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FABIO XIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FABIO XIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. em 10/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:49
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO XIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704753-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO XIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por EXEQUENTE: FABIO XIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Retifique-se o valor da causa para R$ 7.724,93.
II - Intime-se EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS, bem como o INSTITUTO AOCP, por meio de seu advogado, para apresentar impugnação no prazo de QUINZE DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Aplicam-se os consectários do art. 523, §1º do CPC em face do instituto AOCP.
VI - Em seguida, quanto ao réu Distrito Federal, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XI - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XIII - Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
XIV - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 15:27:47.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:36
Outras decisões
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704753-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO XIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DESPACHO Intime-se a parte exequente para formalizar o pedido de cumprimento de sentença contra o DISTRITO FEDERAL, observando o disposto nos arts. 534 e seguintes do CPC, que tratam do cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
PRAZO DE CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 14:32:00.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/08/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704753-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO XIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DESPACHO Intime-se a parte autora a se manifestar sobre a petição de ID 200220755 e anexo(s), em QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 11:07:00.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/06/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
27/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:30
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:02
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:32
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/07/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DA SILVA JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2023 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/05/2023 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 09:06
Recebidos os autos
-
06/05/2023 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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