TJDFT - 0704705-29.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 00:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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14/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:41
Outras decisões
-
18/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/10/2024 15:23
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELLE MARA DE SOUZA MELO DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELLE MARA DE SOUZA MELO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
09/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
07/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 21:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELLE MARA DE SOUZA MELO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 14:11
Juntada de Petição de comunicação
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704705-29.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: DANIELLE MARA DE SOUZA MELO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição de ID 207571074, no prazo de cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:58
Outras decisões
-
11/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:03
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DANIELLE MARA DE SOUZA MELO DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:32
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 22:14
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 02:34
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:01
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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06/07/2023 22:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 15:20, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/07/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 08:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 15:20, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
05/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:18
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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22/02/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 19:03
Juntada de Petição de impugnação
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14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de DANIELLE MARA DE SOUZA MELO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
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05/01/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 19:12
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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14/10/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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