TJDFT - 0704716-70.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA VASCO MIRANDA em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704716-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELENA VASCO MIRANDA REQUERIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos esclarecimentos prestados pelo Perito, no id. 245739611, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/08/2025 19:52
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2025 15:24
Juntada de Petição de laudo
-
08/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA VASCO MIRANDA em 31/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:20
Juntada de Petição de laudo
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2025 19:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de VIVIANE MALTHA TORRES em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704716-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELENA VASCO MIRANDA REQUERIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO Desconstituo a Perita nomeada ao id. 215459041.
Nomeio o Sr.
VINICIUS DOS SANTOS LIMA, contador cadastrado junto à Corregedoria do Eg.
TJDFT (SISTJ), para atuar como perito(a) do Juízo.
Na produção da prova, deverá o perito verificar acerca da aplicação da capitalização de juros ilegal no contrato firmado entre as partes de id. 119058317.
Na forma do art. 465, § 1º, do NCPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos.
Decorrido o prazo, intime-se o Sr.
Perito a dizer se aceita o encargo A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, por essa razão, os honorários periciais serão pagos em conformidade com a Portaria Conjunta 116/2024.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a perita para apresentar a proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vinda manifestação, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de honorários.
Após a apresentação de proposta de honorários pela perita, tornem os autos conclusos para fixação do valor cabível à parte autora, beneficiária da justiça gratuita.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:11
Outras decisões
-
22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VIVIANE MALTHA TORRES em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA VASCO MIRANDA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA HELENA VASCO MIRANDA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA VASCO MIRANDA em 18/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
21/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704716-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELENA VASCO MIRANDA REQUERIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO A parte autora requereu a produção de prova pericial.
Defiro o pedido.
Na produção da prova, deverá o perito verificar acerca da aplicação da capitalização de juros ilegal no contrato firmado entre as partes de id. 119058317.
Para tanto, nomeio a perita VIVIANE MALTHA TORRES, na modalidade contábil, email: [email protected], telefones: (61) 9838-0699 e (61) 9838-0699, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste tribunal.
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, por essa razão, a parte que lhe cabe dos honorários periciais serão pagos em conformidade com a Portaria Conjunta 116/2024.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a perita para apresentar a proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vinda manifestação, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC.
Após a apresentação de proposta de honorários pela perita, tornem os autos conclusos para fixação do valor cabível à parte autora, beneficiária da justiça gratuita.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:20
Deferido o pedido de MARIA HELENA VASCO MIRANDA - CPF: *33.***.*60-91 (REQUERENTE).
-
23/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/01/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2022 18:03
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
15/11/2022 02:18
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
08/11/2022 20:55
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:55
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2022 07:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA VASCO MIRANDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 16:40
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:40
Indeferido o pedido de MARIA HELENA VASCO MIRANDA - CPF: *33.***.*60-91 (REQUERENTE)
-
29/08/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 15:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 21:39
Recebidos os autos
-
10/08/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/07/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 15:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
30/06/2022 20:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:07
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA VASCO MIRANDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 22:38
Recebidos os autos
-
28/04/2022 22:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
21/03/2022 19:32
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 19:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/03/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704719-10.2022.8.07.0012
Campelo Idiomas e Comercio de Livros Ltd...
Francisco Herbson Silva Souza
Advogado: Sostenis Vinicius Birino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 16:47
Processo nº 0704724-35.2022.8.07.0011
Marcia Tereza de Souza Rodrigues
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cinthya Maria de Lima Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2022 17:38
Processo nº 0704725-07.2023.8.07.0004
Priscila Guimaraes Matos Maceio
Decolar.com LTDA
Advogado: Priscila Guimaraes Matos Maceio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 16:36
Processo nº 0704709-38.2018.8.07.0001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Fatima Gouvea Rio Lima
Advogado: Sonia Maria Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2018 12:08
Processo nº 0704730-11.2023.8.07.0010
Paulo Henrique Rodrigues dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Layon Rafael da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 12:26