TJDFT - 0704727-53.2023.8.07.0011
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/08/2025.
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07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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14/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:02
Recebidos os autos
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11/07/2025 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/07/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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06/06/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 06:51
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/05/2025 17:07
Outras decisões
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14/05/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704727-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LAURO GUIMARAES MACHADO JUNIOR e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas ao ID 229041242. 3.
Retifique-se a autuação, cadastrando-se no polo ativo da ação ALANA CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.***.***/0001-07.
Baixe-se LAURO GUIMARAES MACHADO JUNIOR como "outros interessados", mantendo-o unicamente como exequente. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 12:34:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 172200802 Petição Inicial Petição Inicial 23091723560531600000157991893 172200803 1 comprovante de idetificacao pdf Documento de Identificação 23091723560603600000157991894 172200804 1.1 Procuracao Procuração/Substabelecimento 23091723560651500000157991895 172200805 1.2Procuracao Erci x Lauro pdf Documento de Comprovação 23091723560689900000157991896 172200806 2 comprovante de residencia Comprovante de Residência 23091723560728800000157991897 172200814 3 Declaracao Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23091723560767000000157991905 172200807 4 Contracheque pdf Documento de Comprovação 23091723560804000000157991898 172200808 5 Comprovante despesas pdf Documento de Comprovação 23091723560842900000157991899 172200812 5.1 Comprovante despesas medicas pdf Documento de Comprovação 23091723560890800000157991903 172200809 6 Exames pdf Documento de Comprovação 23091723560979800000157991900 172200813 7 Pubicacacao concessao da pensao vitalicia pdf Documento de Comprovação 23091723561044500000157991904 172200810 8 DECLARACAO pdf Documento de Comprovação 23091723561086600000157991901 172200811 Doc 9 pdf Documento de Comprovação 23091723561128000000157991902 172792645 Decisão Decisão 23092119060252400000158485654 172792645 Decisão Decisão 23092119060252400000158485654 173011901 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092502514721800000158715192 173262511 Decisão Decisão 23092615365767200000158936509 173262511 Decisão Decisão 23092615365767200000158936509 173506899 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092802595194600000159153790 175485135 PAGAMENTO CUSTAS Petição 23101811300742500000160907486 175485141 PAGAMENTO BOLETO Documento de Comprovação 23101811300780300000160907492 175485142 GUIA CUSTAS Guia 23101811300810000000160907493 175504933 Decisão Decisão 23101814013729200000160923175 175504933 Decisão Decisão 23101814013729200000160923175 175747841 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102002484476200000161138737 176273513 CUSTAS Petição 23102515030189100000161601585 176486100 Decisão Decisão 23102619554001600000161786077 176486100 Decisão Decisão 23102619554001600000161786077 176674008 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23103002543380100000161957949 179856114 Contestação Contestação 23112820061500000000164789594 179856115 Resposta de Ofício Outros Documentos 23112820061500000000164789595 179880645 Certidão Certidão 23112908332801800000164809728 179880645 Certidão Certidão 23112908332801800000164809728 180163450 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120102423424500000165058341 184299232 Réplica Réplica 24012218220881400000168764593 184299236 Doc.01Requerimento administrativo Documento de Comprovação 24012218220949800000168764597 184347296 Certidão Certidão 24012309482923100000168806273 184347296 Certidão Certidão 24012309482923100000168806273 184375130 SANEAMENTO Petição 24012314120364500000168832708 187257088 Certidão Certidão 24022109220055900000171388671 187450230 Decisão Decisão 24022215403598300000171559604 187450230 Decisão Decisão 24022215403598300000171559604 187721639 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022602500645700000171796780 188206835 Petição Petição 24022908401783000000172224309 190422825 Certidão Certidão 24031907342280400000174192091 190797742 Sentença Sentença 24032117360233700000174524117 190797742 Sentença Sentença 24032117360233700000174524117 191089846 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032502574425300000174783987 193984452 Regulação do feito Petição 24041915593854100000177357559 193984471 Procuracao - Lauro Procuração/Substabelecimento 24041915593910600000177357578 193984465 RG - Lauro Documento de Identificação 24041915593957900000177357572 193984469 Procuracao - Ciro Procuração/Substabelecimento 24041915594005400000177357576 193984473 RG - Ciro Documento de Identificação 24041915594063200000177357580 193984472 Procuracao Flavio Procuração/Substabelecimento 24041915594127200000177357579 193984474 RG - Flavio Documento de Identificação 24041915594175400000177357581 193984470 Procuracao - Lara Procuração/Substabelecimento 24041915594217500000177357577 193984475 RG - Lara Documento de Comprovação 24041915594262700000177357582 193984468 Certidao obito - Erci Documento de Comprovação 24041915594302300000177357575 193984467 CERT.
INVENTARIANTE Documento de Comprovação 24041915594345100000177357574 193986054 Petição Petição 24041916022311800000177359859 195748867 Recurso inominado Petição 24050617293900000000178918673 195812988 Certidão Certidão 24050709571076100000178977663 195812988 Certidão Certidão 24050709571076100000178977663 196117205 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050902435682700000179247196 197054922 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051618044889400000180079039 197471925 Despacho Despacho 24052114111880200000180449364 197471925 Despacho Despacho 24052114111880200000180449364 198672238 Contrarrazões Contrarrazões 24053123400339700000181520462 200125581 Petições diversas Petição 24061317080200000000182815938 200556161 Certidão Certidão 24061714472667100000183214096 200798656 Decisão Decisão 24061817410532900000183424121 200798656 Decisão Decisão 24061817410532900000183424121 201062352 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062003394780000000183670843 201164582 Petição Petição 24062016510094700000183763440 201171895 Inventario Documento de Comprovação 24062016510319000000183769345 202051502 Decisão Decisão 24062619195185500000184568643 202051502 Decisão Decisão 24062619195185500000184568643 202301397 Certidão Certidão 24062813430533100000184792806 202298393 Petição Petição 24062813462054000000184792399 221031107 Certidão Certidão 24081316553100000000201352653 221031108 Certidão Certidão 24081317095500000000201352654 221031109 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24091917582200000000201352655 221031110 Certidão Certidão 24092010575900000000201352656 221031111 Certidão Certidão 24092010580900000000201352657 221031112 Certidão Certidão 24092010583200000000201352658 221031113 Certidão Certidão 24092010583800000000201352659 221031114 Certidão Certidão 24092804434600000000201352660 221031115 Certidão de julgamento Certidão 24101715195300000000201352661 221031116 Acórdão Acórdão 24101717422200000000201352662 221031117 Ementa Ementa 24101717422200000000201352663 221031118 Voto do Magistrado Voto 24101717422200000000201352664 221031119 Relatório Relatório 24101717422200000000201352665 221031120 Certidão Certidão 24101813231900000000201352666 221031121 Certidão Certidão 24101813415600000000201352667 221031122 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24102202165800000000201352668 221031123 Certidão Certidão 24102702345600000000201352669 221031124 Certidão Certidão 24121614250500000000201352670 221031125 Certidão Certidão 24121614594800000000201352671 222247696 Certidão Certidão 25010820150522500000202433813 222247696 Certidão Certidão 25010820150522500000202433813 222353727 Petição Petição 25010922033083000000202518561 223521887 Petições diversas Petição 25012322542800000000203534914 224831152 Certidão Certidão 25020514174671600000204701001 224831154 Certidão Certidão 25020514181888200000204701003 229041223 Cumprimento de sentença Petição 25031411593616800000208436498 229041234 Calculos Judiciais Documento de Comprovação 25031411593723700000208436509 229041235 Contrato de honorarios Documento de Comprovação 25031411593815100000208436510 229041237 GuiaInicial0102031598 Documento de Comprovação 25031411593944900000208436512 229041242 comprovante pg custas Documento de Comprovação 25031411594036100000208436517 -
17/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:46
Deferido em parte o pedido de CIRO LUIS GUIMARAES - CPF: *85.***.*02-91 (EXEQUENTE), FLAVIO HENRIQUE FREDERICO GUIMARAES - CPF: *81.***.*81-68 (EXEQUENTE), LARA ANDREA GUIMARAES ROCHA - CPF: *78.***.*67-91 (EXEQUENTE), LAURO GUIMARAES MACHADO JUNIOR - CPF
-
17/03/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/03/2025 07:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:19
Outras decisões
-
25/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:41
Outras decisões
-
17/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/03/2024 07:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 18/03/2024.
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:49
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:40
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/02/2024 09:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 20/02/2024.
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21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:55
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:55
Deferido o pedido de ERCI MARIA DE SOUZA - CPF: *23.***.*65-53 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:06
Declarada incompetência
-
19/09/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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