TJDFT - 0712196-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:25
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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09/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 13:33
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 13:33
Desentranhado o documento
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08/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante à ausência de interesse recursal.
Promova-se a interrupção da ordem repetitiva de bloqueio de contas do executado, junto ao SISTEMA SISBAJUD, liberando valores, porventura, retidos.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
25/03/2024 15:30
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:30
Homologada a Transação
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23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de ANDREIA VIEIRA DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/03/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de ANDREIA VIEIRA DE SOUSA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/01/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
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22/11/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 18:14
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 14:13
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:13
Outras decisões
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24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ANDREIA VIEIRA DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712196-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ANDREIA VIEIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 13/09/2023 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 17:53:26. -
26/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:24
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/08/2023 10:34
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:13
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712196-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ANDREIA VIEIRA DE SOUSA DECISÃO A emenda ainda não está a contento.
Considerando que o pagamento do curso teve início em março de 2022 (ID. 162778443) e que o valor total foi parcelado em 13 vezes de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme contrato de ID. 162778437, a última parcela será referente ao mês de março de 2023.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação, apresente emenda objetivando juntar aos autos nova planilha do débito atualizado, valendo-se da calculadora disponibilizada pelo TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo).
Havendo manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Transcorrido in albis o prazo, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/07/2023 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2023 01:53
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 16:57
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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