TJDFT - 0704322-87.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2024 11:23
Baixa Definitiva
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28/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 11:23
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO).
INTIMAÇÃO DO EXECUTANTE/EMBARGADO.
RESPOSTA AOS EMBARGOS E PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
PROCEDIMENTO ADEQUADO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
No caso, para além do fato de que não houve extinção processual por abandono da causa, mostra-se correta a sentença que, mediante prévia intimação do banco exequente – que deixou transcorrer in albis os prazos para manifestação nos embargos à execução –, extinguiu a execução por falta de certeza e exigibilidade da obrigação inscrita no título que a instruiu. 2.
Apelação conhecida e desprovida. -
01/04/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:28
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 22:51
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/01/2024 16:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/01/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/01/2024 16:21
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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08/01/2024 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2023 15:37
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/12/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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