TJDFT - 0704262-42.2021.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
12/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
07/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:22
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 22:54
Juntada de carta de guia
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 07:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
26/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:23
Publicado Ata em 21/11/2024.
-
19/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 13:33
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
-
17/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
-
16/11/2024 12:13
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 13/11/2024 09:00 Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
16/11/2024 12:13
Outras decisões
-
16/11/2024 09:49
Juntada de gravação de audiência
-
15/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 16:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/11/2024 16:14
Juntada de laudo
-
15/11/2024 16:12
Juntada de laudo
-
14/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 19:50
Juntada de mandado de prisão
-
14/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/11/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 16:16
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 06/02/2024 09:00 Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
14/11/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:44
Juntada de ata
-
14/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:43
Juntada de ata
-
13/11/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
11/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 12:46
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:52
em cooperação judiciária
-
07/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
07/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 06:28
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/10/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0704262-42.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDRE PIRES MOREIRA, NOELY AMELIA SANTANA ANJOS, IVANILSON LOPES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos comprovante de comparecimento e intimação de André Pires Moreira.
DOCUMENTO ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
07/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
-
05/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/10/2024 14:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 20:37
Recebidos os autos
-
04/10/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/10/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/10/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0704262-42.2021.8.07.0002 Número do processo: 0704262-42.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDRE PIRES MOREIRA, NOELY AMELIA SANTANA ANJOS, IVANILSON LOPES DO NASCIMENTO Procedimento investigatório n. 744/2021 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 1925922/2021 CERTIDÃO - VISTA JULGAMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de expedir diligência para intimação da testemunha Em segredo de justiça, por não haver nos autos endereço atualizado, conforme ID. 185839611.
Nos termos da Portaria 03/2020, deste Juízo, abro vista às partes (Acusação, Defesa(s) e Assistente de Acusação (se houver)) para ciência da data da Sessão de Julgamento, designada abaixo, de todo processado, das expedições de praxe de ID. retro, bem como para extração de cópias caso necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0704262-42.2021.8.07.0002 Número do processo: 0704262-42.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDRE PIRES MOREIRA, NOELY AMELIA SANTANA ANJOS, IVANILSON LOPES DO NASCIMENTO Procedimento investigatório n. 744/2021 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 1925922/2021 CERTIDÃO De ordem, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DO MÊS NACIONAL DO JÚRI/2024, REDESIGNO o dia 13/11/2024 09:00 para a realização da Sessão de Julgamento. - link sala virtual: https://atalho.tjdft.jus.br/mcNfar Certifico que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Certifico, outrossim, que encaminhei os presentes autos ao Setor de Expedição para as diligências necessárias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:11
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:44
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 13/11/2024 09:00 Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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01/10/2024 11:41
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 14/11/2024 09:00 Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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30/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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18/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 08:00
Recebidos os autos
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17/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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12/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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19/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:55
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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14/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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13/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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07/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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30/07/2024 12:45
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 00:00
Intimação
Analisando a insurgência do recorrente, e contrastando-a à fundamentação lançada no pronunciamento judicial vergastado, entendo que não há razões para que seja esse último modificado, razão pela qual o mantenho incólume.Remetam-se os autos à Instância Superior deste egrégio Tribunal de Justiça. -
25/03/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 11:31
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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22/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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22/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 06:57
Recebidos os autos
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07/03/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 06:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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06/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
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22/02/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0704262-42.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDRE PIRES MOREIRA, NOELY AMELIA SANTANA ANJOS, IVANILSON LOPES DO NASCIMENTO DECISÃO Tratam-se de pedidos de relaxamento de prisão formulados por JHONATA SANTOS DE LIMA (autos nº 0702256-91.2023.8.07.0002), BRUNA LORRANY BARBOSA (autos nº 0704042-10.2022.8.07.0002) e ANDRÉ PIRES MOREIRA (autos nº 0704262-42.2021.8.07.0002).
Aduzem, em síntese, que houve o “estouro de urna” na Sessão de Julgamento realizada no dia 06.02.2024, fato que não foi provocado pelas defesas; que os acusados estão presos a um longo período; e que são primários.
Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento, informando que o “estouro de urna” também não pode ser imputado ao parquet, razão pela qual não há que se falar em excesso de prazo; que o crime possui gravidade em concreto; que ANDRÉ e BRUNA fugiram do distrito da culpa e só foram localizados após a decretação da prisão preventiva; e que a primariedade e os elementos subjetivos favoráveis não são motivos suficientes para relaxamento/revogação da cautelar. É o necessário.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os acusados JHONATAN, BRUNA e ANDRÉ foram presos preventivamente, respectivamente, em 26/11/2021, 13/05/2022 e 25/10/2021.
A sentença de pronúncia foi prolatada em 06/02/2023, quanto à acusada BRUNA, e 14/12/2022, quanto aos acusados ANDRÉ e JHONATAN.
No julgamento da Sessão Plenária do dia 06/02/2023, em que pese haver o número legal de jurados, 17 (dezessete), ocorreu o estouro da urna, fato que, apesar da tentativa frustrada de acordo quanto ao número de dispensas dos jurados, não pode ser imputado, objetivamente, a nenhuma das partes.
No que tange ao estouro de urna, lamentavelmente constatado, há manifestação do MP (ID 186163077): “Diante da presença de apenas dezessete jurados para participar do sorteio para a composição do Conselho de Sentença, mostrou-se concreta a possibilidade do estouro de urna, uma vez que havia defesas distintas para cada um dos cinco réus, que se manifestaram por fazer suas recusas imotivadas separadamente.
O Ministério Público pugnou, por sua vez, por número de dispensas igual ao das Defesas, por uma questão de igualdade processual, requerimento este que não foi apreciado pelo Juiz Presidente.
Não houve aceitação de qualquer das “propostas de acordo” sugeridas pelas partes para evitar a priori o estouro de urna, quer pela Defesa, quer pelo Ministério Público, e o Magistrado optou por iniciar o sorteio dos jurados.
Ocorrido o estouro de urna, o Ministério Público e todas as Defesas concordaram em convocar uma das juradas inicialmente dispensadas por uma das Defesas para compor o Conselho de Sentença e dar início ao julgamento, ou seja, uma das dispensas imotivadas anteriores seria retratada por uma das Defesas, com o seu expresso pedido e concordância” Meia-verdade! A ilustre Representante do Ministério Público, como sói acontecer em quase todas as sessões de julgamento no Tribunal do Júri de Brazlândia, mostrou-se, mais uma vez, resistente, relutante a compor acordo com a defesa dos denunciados, quanto às recusas imotivadas, conforme proposto pelo juiz presidente, e aceito unicamente pelas defesas, diante de uma evidente possibilidade de “estouro de urna”.
Tal fato poderá ser facilmente comprovado pelo conteúdo da Ata, como – se necessário – pelos testemunhos dos ilustres Advogados de defesa.
A culta representante do Ministério Público, no afã de defender teses jurisprudenciais e de posição pessoal quanto à possibilidade de um acordo relativo às dispensas, insistiu, de maneira impetuosa, que lhe deveria serem concedidos os mesmos direitos atribuídos à defesa, quais sejam, ampliação do tempo destinado aos debates, como à quantidade de recusas fixadas em lei, o que ao juiz presidente se mostrava legal, porém irrazoável, dadas as circunstâncias do caso.
Com efeito, já agora surpreendida com o estouro de urna, que coube a ela sacramentar com a última jurada, a defesa propôs que lhe fosse permitida escolher “quem ela quisesse”, no que o MP redarguiu “não ser legal”, o que, de fato, não o seria! Daí que foi rejeitada pelo Juiz presidente.
Resumidamente, a ilustre Representante do Ministério Público, após verificar o estouro de urna, já alertado e conjecturado pelo Juiz Presidente, buscou “mudar as regras do jogo”, sugerindo fossem convocados jurados já recusados por todos e dispensados pelo Juízo, o que pareceu ao Juiz Presidente fora de propósito.
E, com o registro em Ata da fala do Ministério Público, cuidou o Juiz Presidente de tomar a decisão, consigná-la em Ata e voltar ao Gabinete, evitando o confronto direto com a ilustre Promotora de Justiça, por mera prevenção, até porque já havia esclarecido a todos da sua decisão, não sendo o caso de permitir que o Ministério Público mudasse os termos da Ata ao seu bel prazer e à toda decisão por parte do magistrado.
Esses os fatos.
De volta ao que, substancialmente, interessa: pedidos de liberdades.
A Defesa dos pronunciados pondera, em prol de suas liberdades, do excesso de prazo, e que não teriam contribuído para que ele ocorresse.
A custódia prisional, como sabemos, é providência extrema que deve ser determinada quando demonstrados o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, na forma do art. 312 do CPP.
Em razão de seu caráter excepcional, somente deve ser imposta quando incabível a substituição por outra medida cautelar menos gravosa, conforme disposto no art. 282, § 6º, do CPP.
Pois bem.
Registre-se que, conquanto este Juízo já tenha feito apontamentos quanto à necessidade da prisão dos réus para garantir a ordem pública, hoje já não verifico comprovados, suficientemente, em elementos concretos a periculosidade deles, nem o risco de reiteração criminosa, embora a gravidade das condutas, pois primários e possuem bons antecedentes.
Mais, os denunciados encontram-se segregados há mais de dois anos.
Muito embora uma nova sessão de julgamento esteja próxima (presume-se), a manutenção da prisão dos denunciados se mostra como verdadeiro constrangimento ilegal, até porque as defesas não deram causa ao adiamento, que decorreu de um “estouro de urna”, que não deve a elas ser imputado.
Lembro que a inobservância dos prazos processuais, na hipótese de réu preso, pode configurar coação ilegal, nos termos do artigo 648, inciso II, do Código de Processo Penal, embora o reconhecimento desse constrangimento ilegal não resulta de mero critério matemático, devendo haver uma ponderação do julgador diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Diante de todo esse contexto, tenho que o prazo excessivo na formação de culpa, por algum motivo, deriva, infelizmente, de desídia atribuída ao Estado, de maneira que a prisão provisória dos denunciados se mostra ilegal, impondo-se, por isso, o seu relaxamento.
Tais circunstâncias, embora não garantam eventual direito à soltura, devem ser valoradas, quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional.
Com efeito, no caso dos autos, a prisão dos denunciados há mais de 700 dias não se mostra razoável, em juízo de proporcionalidade, para embasar a segregação corpórea antecipada.
A prisão cautelar - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal.
Em hipóteses como a destes autos, a Corte Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas diversas do encarceramento.
Neste aspecto, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a custódia prisional "somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório" (HC n. 126.815, Relator Ministro MARCO AURÉLIO, Relator p/ acórdão Ministro EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, publicado em 28/8/2015).”(AgRg no HC n. 653.443/PE, Quinta Turma, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 19/4/2021, grifei. ) No mesmo sentido, o egrégio Supremo Tribunal Federal: A PRISÃO PREVENTIVA - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU DO RÉU. - A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia.
A prisão cautelar - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal.
Precedentes(HC 84.254 / PI).
Assim, à princípio, não havendo causa a se imputar às partes ou ao Juízo, não se pode falar em excesso de prazo tão somente em razão do adiamento do julgamento em plenário.
Entretanto, verifica-se no presente caso que as sentenças de pronúncia foram prolatadas a mais de um ano, demora que, embora não possa ser imputada às partes ou a este juízo - como exposto acima, gera uma ofensa ao devido processo legal e torna ilegal a prisão preventiva dos acusados.
Portanto, verifico que, em que pesem existirem indícios de materialidade e autoria, não se justifica a manutenção da prisão cautelar dos acusados, tendo em vista o longo período de tempo em que se encontram presos, bem como o lapso temporal entre as sentenças de pronúncia e a presente data, sem que haja julgamento em plenário.
Pelo exposto, DETERMINO O RELAXAMENTO DAS PRISÕES PREVENTIVAS dos acusados JHONATA SANTOS DE LIMA, BRUNA LORRANY BARBOSA (BRUNO LIMA BARBOSA) e ANDRÉ PIRES MOREIRA, IMPONHO-LHES a seguinte MEDIDA CAUTELAR, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal: I) Deverão os acusados serem monitorados por meio de dispositivo de monitoração eletrônica (tornozeleira), conforme previsto na Portaria GC 141, de 13 de setembro de 2017, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, após o qual deverão se dirigir à unidade responsável pela retirada do equipamento, salvo decisão judicial em sentido contrário.
A área de monitoração deverá incluir sua residência, A SER INDICADA NO MOMENTO DA COLOCAÇÃO DA TORNOZELEIRA, só podendo dela se ausentar com autorização judicial ou para as áreas do Fórum de Brazlândia/DF.
As informações quanto à monitoração dos acusados deverão ser prestadas pela CIME, mensalmente, mediante relatório enviado a este Juízo.
Ficam advertidos os monitorados de seus direitos e deveres: a) opor assinatura e manifestar concordância com as regras para o recebimento do Termo de Monitoramento do CIME; b) recarregar o equipamento de forma correta, diariamente, mantenho-o ativo initerruptamente; c) receber visitas do agente responsável pela monitoração eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as obrigações que lhe foram impostas; d) abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente os atos tendentes a remover o equipamento, violá-lo, modifica-lo ou danificá-lo, de qualquer forma, ou permitir que outros o façam; e) informar à CIME, imediatamente qualquer falha do equipamento de monitoração; f) manter atualizada a informação de seu endereço residencial e profissional, bem como dos números de contato telefônico fornecidos; g) entrar em contato com a CIME, imediatamente, pelos telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico, caso tenha que sair do perímetro estipulado pelo juiz, em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio ou outra situação imprevisível e inevitável; h) obedecer aos horários de permanência em locais permitidos; i) abster-se de praticar ato definido como crime; j) dirigir-se à CIME para retirada do equipamento, quando decorrido o prazo de monitoração, salvo decisão judicial em sentido contrário, conforme a portaria supracitada.
Expeça-se, imediatamente, o competente ALVARÁ DE SOLTURA, com as cautelas e as providências de estilo, para colocá-los em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos, bem como o respectivo MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
Advirtam-se os investigados de que o eventual descumprimento de qualquer das medidas que ora lhe são aplicadas acarretará a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4° e art. 312, parágrafo único, ambos do CP.
Adote a Secretaria as diligências necessárias para a redesignação do julgamento.
Registre-se.
Intime-se. *datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
20/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:57
Revogada a Prisão
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16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0704262-42.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDRE PIRES MOREIRA, NOELY AMELIA SANTANA ANJOS, IVANILSON LOPES DO NASCIMENTO DECISÃO Designe-se data para audiência em Sessão Plenária, a qual ocorrerá conjuntamente entre os autos 0702256-91.2023.8.07.0002, 0704042-10.2022.8.07.0002 e 0704262-42.2021.8.07.0002.
Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao pedido de relaxamento de prisão.
I. *datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
08/02/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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08/02/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 12:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/02/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:45
Publicado Ata em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
07/02/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
07/02/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0704262-42.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDRE PIRES MOREIRA, NOELY AMELIA SANTANA ANJOS, IVANILSON LOPES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos presentes autos os arquivos referentes à audiência realizada no dia 06/02/2024.
Circunscrição de Brazlândia/DF, 6 de fevereiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0704262-42.2021.8.07.0002 Número do processo: 0704262-42.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDRE PIRES MOREIRA, NOELY AMELIA SANTANA ANJOS, IVANILSON LOPES DO NASCIMENTO Procedimento investigatório n. 744/2021 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 1925922/2021 CERTIDÃO - VISTA JULGAMENTO Nos termos da Portaria 03/2020, deste Juízo, abro vista às partes (Acusação, Defesa(s) e Assistente de Acusação (se houver)) para ciência da data da Sessão de Julgamento, designada abaixo, de todo processado, das expedições de praxe de ID. retro, bem como para extração de cópias caso necessário, nos termos do art. 479 do CPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 11:59
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:29
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:21
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
22/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
19/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:28
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 06/02/2024 09:00 Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
18/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
11/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:42
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 23/01/2024 09:00 Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
04/10/2023 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/09/2023 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 08:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/09/2023 02:49
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
26/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
26/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:35
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
21/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:47
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 21:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
14/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:11
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2023 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:43
em cooperação judiciária
-
26/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
26/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:43
Desmembrado o feito
-
23/05/2023 09:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
19/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 18:36
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
01/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
01/03/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 18:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/01/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 12:28
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 00:15
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 05:44
Recebidos os autos
-
14/12/2022 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 05:44
Proferida Sentença de Pronúncia
-
06/12/2022 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
06/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:18
Desmembrado o feito
-
12/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:48
Mantida a prisão preventida
-
08/09/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
06/09/2022 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 14:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
30/08/2022 14:42
Expedição de Ata.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:45
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 00:57
Decorrido prazo de #Oculto# em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:24
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 17:37
Mandado devolvido dependência
-
17/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:35
Mantida a prisão preventida
-
16/08/2022 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
16/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:03
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
12/08/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 12:01
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
08/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de #Oculto# em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 02:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:47
Decorrido prazo de #Oculto# em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:47
Decorrido prazo de #Oculto# em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de #Oculto# em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:57
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 10:24
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:23
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 14:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
08/07/2022 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 06:37
Recebidos os autos
-
25/06/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 06:37
Mantida a prisão preventida
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
23/06/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 15:40
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
10/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 12:10
Recebidos os autos
-
26/05/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
25/05/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 00:26
Publicado Ata em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Ata em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2022 15:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 18:23
Expedição de Ata.
-
12/05/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 03:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 08:08
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 19:54
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:12
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 15:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
02/05/2022 17:39
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
02/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:03
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
25/04/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 08:46
Recebidos os autos
-
14/04/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
12/04/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
10/04/2022 09:25
Recebidos os autos
-
10/04/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
08/04/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 16:48
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 11:12
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/03/2022 11:08
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/03/2022 11:06
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/03/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
23/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Edital em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 09:38
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
03/03/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2022 19:04
Recebidos os autos
-
01/03/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
23/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:20
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
10/02/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:40
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
27/01/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2022 17:41
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 12:03
Recebidos os autos
-
25/01/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
21/01/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2022 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2022 14:00
Desentranhado o documento
-
10/01/2022 13:53
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2022 15:58
Mandado devolvido dependência
-
07/01/2022 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2022 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2021 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
23/12/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
23/12/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 15:26
Recebidos os autos
-
23/12/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2021 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
21/12/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 09:09
Expedição de Carta.
-
20/12/2021 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
19/12/2021 00:35
Recebidos os autos
-
19/12/2021 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/12/2021 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 20:51
Recebidos os autos
-
18/12/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/12/2021 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/12/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
18/12/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
18/12/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
18/12/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 17:40
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:40
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
13/12/2021 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
10/12/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:42
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 19:33
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
17/11/2021 19:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/11/2021 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 12:16
Recebidos os autos
-
12/11/2021 12:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/11/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
10/11/2021 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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