TJDFT - 0704266-11.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 09:41
Baixa Definitiva
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03/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:40
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DA SILVA BARBOZA LOPES em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:17
Decorrido prazo de Edvania Santos do Carmo em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:01
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:53
Conhecido o recurso de Edvania Santos do Carmo (RECORRENTE) e não-provido
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05/04/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 14:29
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/02/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/02/2024 16:57
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:57
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante/DF Fórum Hugo Auler Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar - Núcleo Bandeirante/DF Telefones: (61) 3103-2083/3103-2097 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], [email protected], [email protected] Processo n.º 0704647-26.2022.8.07.0011 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALEXANDER JOSE HERNANDEZ CONTRERAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ART. 392, § 1º (A), DO CPP.
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS A Dra.
NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY, Juíza de Direito Substituta da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0704647-26.2022.8.07.0011, em que figura como RÉU: ALEXANDER JOSE HERNANDEZ CONTRERAS, venezuelano, nascido aos 27/02/2001, filho de Misleydis Del Milagros Contreras Villafrancia, inscrito no CPF sob o nº *07.***.*41-00, denunciado nas penas do art. art. 155, § 1º, do Código Penal.
E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente do teor da sentença prolatada, pelo presente vem INTIMÁ-LO dando-lhe ciência nos seguintes termos: "Ante todo o exposto, julgo procedente a pretensão acusatória para CONDENAR o denunciado ALEXANDER JOSE HERNANDEZ CONTRERAS, como incurso nas penas do art. 155, § 1º, do Código Penal. (...) Na terceira fase da pena, não há causas de diminuição de pena.
De outro lado, presente a causa de aumento referente ao repouso noturno, nos termos da fundamentação já alinhavada.
Assim, majoro a pena em 1/3 (um terço), tornando-a definitiva em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, além de 13 (treze) dias-multa, à razão mínima.
Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, o juiz deve atentar para três fatores: [a] quantidade de pena; [b] reincidência; e [c] circunstâncias judiciais favoráveis.
No caso, sendo o réu primário e levando em consideração a quantidade de pena, fixo o regime aberto para o início do de seu cumprimento.
Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem definidas pelo Juízo da Execução.
Considerando que não houve mudança fática capaz de tornar necessária a decretação da prisão preventiva do acusado, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
PROVIDÊNCIAS Custas processuais pelo condenado.
Registro que compete ao juízo de execuções penais o exame das condições financeiras do réu para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, de modo que eventual suspensão da cobrança das custas deve ser pleiteada juízo competente.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a carta de guia definitiva.
Intime-se o sentenciado por edital.
A Secretaria deverá promover as diligências cabíveis e necessárias, e anotações e comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Com o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta".
E, para que chegue ao conhecimento do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça Eletrônico".
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na Av.
Contorno, Área Especial 13, Lote 14, 1º andar, Sala 1.100, Núcleo Bandeirante/DF, CEP: 71705535.
Dado e passado nesta cidade do Núcleo Bandeirante/DF, 2 de fevereiro de 2024 14:47:05.
Eu, GEISON PEREIRA PIRES, o subscrevo.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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