TJDFT - 0704266-11.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
29/07/2025 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 22:38
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:38
Deferido o pedido de ROSIMEIRE DA SILVA BARBOZA - CPF: *99.***.*29-87 (EXEQUENTE).
-
28/07/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:24
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 09:05
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DA SILVA BARBOZA em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 21:30
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
09/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de EDVANIA SANTOS DO CARMO em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 08:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 08:21
Indeferido o pedido de EDVANIA SANTOS DO CARMO - CPF: *47.***.*82-00 (EXECUTADO), ROSIMEIRE DA SILVA BARBOZA - CPF: *99.***.*29-87 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 22:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:12
Indeferido o pedido de ROSIMEIRE DA SILVA BARBOZA - CPF: *99.***.*29-87 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:57
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704266-11.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMEIRE DA SILVA BARBOZA EXECUTADO: EDVANIA SANTOS DO CARMO CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 226413655, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
18/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:30
Mandado devolvido redistribuido
-
04/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:54
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704266-11.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ROSIMEIRE DA SILVA BARBOZA LOPES Polo Passivo: EDVANIA SANTOS DO CARMO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença submetido ao rito da Lei n. 9.099/1995.
A parte autora requereu a inserção de restrição de circulação e transferência relativa ao veículo encontrado nas buscas de ID 220911990, bem como a expedição de mandado de avaliação e penhora do bem (ID 224210519).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
DEFIRO os pleitos de inserção de restrição no RENAJUD e de penhora do veículo VW/KOMBI, chassi 9BWGF07X96P010774, placa JGN3303.
Nomeio a executada como depositário fiel do bem ora penhorado.
Anote-se.
Considerando que o documento citado, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Expeça-se mandado de avaliação e penhora do bem com base no endereço indicado pela parte exequente.
Após, intime-se a parte executada, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada e da avaliação, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
31/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:14
Deferido o pedido de ROSIMEIRE DA SILVA BARBOZA LOPES - CPF: *99.***.*29-87 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
30/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
30/11/2024 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/11/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Edvania Santos do Carmo em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
30/10/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/10/2024 11:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 07:01
Recebidos os autos
-
30/10/2024 07:01
Deferido o pedido de ROSIMEIRE DA SILVA BARBOZA LOPES - CPF: *99.***.*29-87 (AUTOR).
-
29/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:43
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 08:23
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 08:23
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 07:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de Edvania Santos do Carmo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:08
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
30/01/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2023 02:40
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
10/12/2023 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:02
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2023 02:37
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
26/10/2023 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2023 02:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DA SILVA BARBOZA LOPES em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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