TJDFT - 0704345-60.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 23:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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19/11/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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18/07/2024 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/06/2024 23:59.
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31/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:41
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:41
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704345-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO REU: BANCO C6 S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, os requeridos manifestaram-se nos Ids. 186506828 e 186935237, já a autora, no Id. 187191109.
Inicio pela análise do pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, feito pelo promovido Banco C6 S.A. (Id. 186506828), para fins de ser colhido o depoimento pessoal da parte autora.
Entendo que, em razão do objeto desta lide, prescinde a produção de prova oral, uma vez que os fundamentos apontados por ambas as partes podem ser ratificados a partir de prova documental.
Assim, indefiro o pleito.
De igual modo, pendente a análise, por este Juízo, do pedido da produção de prova requerida pela parte autora (Id. 187191109), que se resumem em dois: i) a juntada, pelo réu PagSeguro, de toda a documentação recebida para a abertura e movimentação da conta bancária que recebeu os valores remetidos por Wiliane de Paiva Oliveira; e ii) a intimação do réu Banco C6 para responder cinco perguntas constantes em sua manifestação.
Tanto o 1º pedido quanto o 2º, este pelo teor das perguntas, ensejam a quebra de sigilo bancário de terceiros estranhos à lide, o que não tem cabimento nos presentes autos, sobretudo porque resta incontroversa a ocorrência do golpe, pendente apenas a apuração a respeito da existência de responsabilidade civil, in casu, das instituições financeiras rés.
Desse modo, também indefiro o pedido da parte autora.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para impugnar a presente decisão sem qualquer manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:36
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU) e NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO - CPF: *44.***.*54-09 (AUTOR)
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26/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704345-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO REU: BANCO C6 S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
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05/02/2024 08:43
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:23
Recebida a emenda à inicial
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17/11/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/08/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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