TJDFT - 0704361-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 13:34
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de RICARDO DE ALBUQUERQUE FERREIRA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704361-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RICARDO DE ALBUQUERQUE FERREIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do Distrito Federal.
O DF é isento do pagamento de custas. 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se a parte executada.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:37
Outras decisões
-
12/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2024 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de RICARDO DE ALBUQUERQUE FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RICARDO DE ALBUQUERQUE FERREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2023 02:53
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/08/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/07/2023 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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13/05/2023 12:54
Recebidos os autos
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13/05/2023 12:54
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2023 12:54
Indeferido o pedido de RICARDO DE ALBUQUERQUE FERREIRA - CPF: *00.***.*26-55 (AUTOR)
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12/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/05/2023 12:51
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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09/05/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 11:25
Recebidos os autos
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26/04/2023 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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