TJDFT - 0704281-29.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 12:53
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA DO NASCIMENTO MONTEIRO em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704281-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA DO NASCIMENTO MONTEIRO, MARIANA PONTES BRAGA MONTENEGRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Para satisfação da obrigação, foi expedida Requisição de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento da RPV, e o respectivo alvará foi expedido.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/08/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de FERNANDA DO NASCIMENTO MONTEIRO em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:07
Outras decisões
-
05/04/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/04/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704281-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REBECA DANTAS FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por REBECA DANTAS FERNANDES em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, todavia, o direito não se estende aos patronos.
Nesse sentido, ficam os exequentes intimados para recolher as custas processuais.
Recolhidas as custas, prossiga-se da seguinte forma: 1.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 184916957).
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Anote-se o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, em que conste como exequente FERNANDA DO NASCIMENTO MONTEIRO - OAB CE30467 - CPF: *19.***.*34-99, e executado o DF.
Intime-se a parte exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Recolhidas as custas, intime-se o DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/01/2024 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
20/01/2024 02:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de REBECA DANTAS FERNANDES em 14/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:51
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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09/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/05/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:26
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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